A advogada Fernanda Thaís de Oliveira Mendes foi condenada pela 2; Vara Criminal de Taguatinga por apropriação indébita qualificada por abuso de confiança. Em decisão unânime, a 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a sentença.
A advogada representava uma empresa de cobranças e, em Abril de 1999, recebeu R$ 1,5 mil referente a uma dívida entre um estudante e a Universidade Católica de Brasília (UCB). Porém, Fernanda não repassou o dinheiro para a Instituição de Ensino.
Dessa maneira, a advogada terá que cumprir um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, além de pagamento de multa.
Apenas uma parte da sentença foi mudada. No caso, a ré não terá que indenizar a empresa por reparação de danos no mesmo valor da apropriação.