Adriana Bernardes
postado em 25/08/2010 07:00
Os assassinos da estudante Maria Claudia Del`Isola estão prestes a conseguir a progressão do regime fechado para o semiaberto. O Poder Judiciário reduziu em cerca de 20 anos as penas de reclusão impostas ao ex-caseiro Bernadino do Espírito Santo e à ex-empregada Adriana de Jesus Santos, condenada como sua comparsa no crime. Em 12 de agosto, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou parcialmente a apelação da Defensoria Pública, responsável pela defesa do casal. O acórdão ainda não foi publicado. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria poderão recorrer da decisão.Apesar de não ter tido acesso ao inteiro teor da decisão, o defensor público Michel Souza Lima ; que representa os interesses de Adriana de Jesus ; afirmou que a pena do caseiro caiu de 65 para aproximadamente 44 anos. E, em vez dos 58 anos, Adriana de Jesus deverá cumprir cerca de 38. Eles estão presos desde dezembro de 2004. Para conquistar a progressão do regime, os condenados precisam cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do presídio, conforme determina a Lei n; 10.792/03.
Considerando apenas a regra do tempo, o ex-caseiro terá de ficar atrás das grades por apenas mais um ano e 10 meses antes de conseguir o benefício. Quanto à ex-empregada, ela está prestes a conquistar o tempo mínimo de cumprimento de pena para ter direito a um regime menos rigoroso. ;Eles não ganharão o benefício imediatamente após o cumprimento de um sexto da pena. Existem outros critérios avaliados pelo juiz e por promotores. Portanto, não dá para garantir nada disso;, destacou Michel Lima.
Conforme noticiou o Correio na edição de ontem, Bernardino do Espírito Santo já havia sido beneficiado por uma decisão de 17 de julho, com a exclusão de 12 anos e meio da pena. O juiz Márcio da Silva Alexandre, da Vara de Execuções Penais entendeu que a mudança na Lei Federal n; 12.015/09 transformou duas condutas ; estupro (conjunção carnal) e atentado violento ao pudor (todo ato libidinoso diverso do estupro) ; em um só ato: o estupro. Sendo assim, a lei deveria retroagir em benefício do réu com a exclusão da pena relativa ao crime de atentado violento ao pudor.
Com a nova decisão da 1; Turma Criminal do TJDFT, o tempo de punição para o ex-caseiro ficou ainda menor. O defensor que pediu a revisão da pena está de licença médica e não pôde atender a reportagem. Mas Michel de Lima explicou que erros na fixação da pena foram um dos argumentos. ;Não sei detalhes porque não atuei diretamente no caso. Aguardamos a publicação do acórdão para saber o que exatamente os desembargadores acolheram do pedido da Defensoria;, disse.
Rigor extremo
Quanto a Adriana de Jesus, Michel de Lima pediu, entre outras coisas, a revisão da fixação da pena e até a anulação do julgamento. ;Adriana é ré primária. Nesses casos, a fixação da pena deve ficar mais próxima da punição mínima prevista em lei. Apesar disso, para todos os crimes a pena aplicada ficou mais próxima da máxima prevista;, destacou o defensor público. Ele diz acreditar na inocência da ré por não existir nenhuma prova material do envolvimento dela no crime. ;Havia somente a delação do Bernardino, que depois voltou atrás;, destacou. Adriana dos Santos foi condenada inicialmente a 58 anos de prisão.
Em relação à primeira decisão que beneficiou Bernardino do Espírito Santo, a promotora Helena Rodrigues Duarte, da 3; Promotoria de Justiça de Execuções Penais, já entrou com agravo para reverter o benefício. Ela considera a decisão do juiz ; de excluir a pena de atentado violento ao pudor da condenação do ex-caseiro ; ilegal porque afronta o princípio da proibição de proteção deficiente. No entendimento dela, quando o autor estupra e pratica atos libidinosos, deve ser punido pelas duas condutas que continuam previstas em lei. ;A pena para estupro é de 6 a 10 anos de reclusão. Portanto, a pena deve ser multiplicada por dois;, defendeu. O pai de Maria Claudia, Marco Antônio Almeida Del`Isola, preferiu não comentar a redução das penas para os assassinos da filha. ;Vamos aguardar a notícia oficial e nos mobilizar para buscar informações;, resumiu.
Para a subsecretária de Proteção às Vítimas da Violência (Pró-Vítima),Valéria de Velasco, decisões como essas refletem um retrocesso na Justiça que têm ocorrido desde que o Supremo Tribunal Federal derrubou a lei de crimes hediondos. ;Essa lei, uma iniciativa popular que reuniu mais de 3 milhões de assinaturas, previa que os autores de crimes hediondos cumprissem dois terços da pena, no mínimo. O Supremo fez favor de dar um golpe na sociedade derrubando essa lei;, lamentou.