Cidades

Aposentados e pensionistas do DF receberão, em outubro, aumento de 1,58%

A partir de outubro, inativos e pensionistas passam a receber os benefícios com o mesmo reajuste concedido em maio pelo INSS, de 7,72%

postado em 31/08/2010 07:45
Aposentados e pensionistas do Distrito Federal receberão, a partir de outubro, um aumento de 1,58%, que somado aos 6,14% aprovados pelo Congresso Nacional em janeiro deste ano, equipara o benefício ao dos servidores enquadrados na Emenda Constitucional n;41/2003. Assim, todos passam a contar com o reajuste de 7,72% concedido em maio aos inativos do INSS. Segundo a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, o impacto para o Governo do Distrito Federal será de cerca de R$ 1,7 milhão por ano. A secretária da pasta, Jozélia Praça de Medeiros, garante, no entanto, que o GDF está preparado para arcar com a despesa, que é paga com recursos do Fundo Constitucional do DF.

Ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios têm os critérios de aposentadoria estabelecidos pela EC n; 41/03. Desses, o DF é responsável pelo benefício de 391 aposentados e 2.248 pensionistas que têm direito ao acréscimo. A emenda garante que os servidores recebam o mesmo índice de reajuste aplicado para quem está enquadrado no Regime Geral da Previdência Social.

Média salarial
Segundo a Lei n; 10.887, de 18 de junho de 2004, para o cálculo dos proventos de aposentadoria de funcionários públicos é considerada a média aritmética simples das maiores remunerações ; correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição. Os proventos pagos aos aposentados não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

A lei também prevê que os dependentes dos servidores falecidos a partir da data da publicação da norma têm direto à pensão por morte, que será igual ao salário recebido pelo aposentado na data anterior à morte até o limite máximo fixado para o Regime Geral da Previdência Social, acrescida de 70% da parcela excedente ao limite do INSS.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação