postado em 31/08/2010 07:49
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em 10 anos o prazo para entrar com ações coletivas pedindo devolução por aumentos abusivos aplicados aos planos de saúde para usuários com mais de 60 anos. No último dia 19, a Terceira Turma reconheceu que o direito dos consumidores ; defendido em ação civil pública movida pelo Mistério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Amil Assistência Médica ; não estava prescrito e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que limitou a 80% o reajuste aplicado aos contratos, que previam uma variação de 165%. Dessa forma, o TJDF mandou que a empresa devolvesse a diferença aos usuários.No recurso ao STJ, a administradora dos planos de saúde alegou que a ação do Ministério Público já havia sido atingida pela prescrição de cinco anos, estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o prazo de vencimento aplicável é de 10 anos, conforme previsto no Código Civil.
A assessoria jurídica da Amil informou, por meio de nota, que vai aguardar a publicação do acórdão para verificar a possibilidade de recurso. A empresa também afirmou que a decisão judicial será cumprida integralmente, ;como deve ser;.
O titular da 2; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), Leonardo Bessa, autor da ação civil pública em questão, ajuizada em dezembro de 2005, disse que vai acompanhar o cumprimento da decisão. O primeiro passo será enviar um requerimento à Amil para saber quantas pessoas serão ressarcidas e qual o valor total a ser pago aos usuários. ;Esse entendimento é um alerta para que as empresas percebam que não podem fazer o que querem;, afirmou Bessa. ;É natural que o idoso use mais o plano e, portanto, é razoável que ele pague mais. Mas é preciso haver limites;, pondera.
Reforço
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, a sentença apenas reforça uma decisão do TJDF, baseada em precedentes (1) abertos pelo próprio STJ. ;Neste caso, inclusive, a decisão foi até tímida. Há entendimento do STJ que afasta cláusulas de reajustes abusivos até mesmo para contratos firmados antes do Estatuto do Idoso, caso a mudança de faixa etária para 60 anos ocorra após 2003 (data de publicação do Estatuto);, explica a advogada.
Na avaliação do especialista em direito do consumidor, Pedro Lessi, o STJ ainda precisa avançar na jurisprudência em defesa dos idosos. Ele sustenta que associar a idade ao valor a ser pago ao plano de saúde é discriminatório e preconceituoso. ;Ótimo que o STJ tenha vetado mais uma vez o aumento abusivo, mas quem alcança os 60 anos deve pagar é menos pelo plano;, defende. ;Não importa que os idosos usem mais os serviços de saúde. Eles têm esse direito;, completa. Segundo ele, é muito provável que a Amil recorra da decisão, mas ele não acredita que o STJ reveja a sentença.
Os dados mais recentes do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), referentes à março deste ano, apontam que cada vez mais idosos procuram planos de saúde. O número de pessoas no DF e Entorno acima de 59 anos que possuem o benefício cresceu 11% em um ano ; praticamente o dobro do registrado no Brasil no mesmo período (5,7%). Na capital do país, essa faixa etária é responsável por 12,7% do total de beneficiários. As operadoras dos planos de saúde estão entre as campeãs em reclamações no Procon.
A auxiliar de serviços gerais Maria do Socorro dos Santos, 63 anos, é cliente da Amil há mais de 10 anos. Paga, atualmente, cerca de R$ 700 por mês para poder usar os serviços ; mais da metade do que a empresa cobra da filha dela, de 36 anos. ;É um absurdo, mas fazer o quê? Não posso depender do serviço público de saúde, é uma tristeza. Não tem como não pagar;, lamenta ela.
1 - Freio
Em 2008, o STJ já havia aberto importante precedente em favor dos idosos e contra aumentos abusivos dos planos de saúde. Ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a mesma Terceira Turma da casa determinou à Amil o cancelamento do reajuste de 185% da mensalidade cobrada a uma aposentada, ao completar 60 anos. A sentença considerava o percentual abusivo e obrigava a empresa a devolver em dobro os valores a mais pagos pela segurada.
"Esse entendimento é um alerta para que as empresas percebam que não podem fazer o que querem"
Leonardo Bessa, titular da 2; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Leonardo Bessa, titular da 2; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Para saber mais
Resolução define faixas
A primeira regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) previa sete faixas etárias para reajuste, sendo que a última acabava aos 70 anos. Com a vigência do Estatuto do Idoso ;; que entrou em vigor em outubro de 2003 e considerou discriminação contra o idoso o aumento da mensalidade em razão da idade ;; a ANS criou a Resolução n; 63/2003, estabelecendo 10 faixas para reajuste até os 59 anos, conforme abaixo.
1; faixa - 0 a 18 anos;
2; faixa - 19 a 23 anos;
3; faixa - 24 a 28 anos;
4; faixa - 29 a 33 anos;
5; faixa - 34 a 38 anos;
6; faixa - 39 a 43 anos;
7; faixa - 44 a 48 anos;
8; faixa - 49 a 53 anos;
9; faixa - 54 a 58 anos;
10; faixa - 59 anos ou mais.
É importante ressaltar que a variação do valor fixado entre a primeira e a última faixa etária não pode ultrapassar 500%. E a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode superar a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Eu acho...
;A gente paga plano de saúde a vida inteira e, no fim dela, tem que pagar muito mais caro. Isso não é justo. Mas é porque os planos querem dinheiro. E sabem que depois de uma certa idade a gente adoece mais e, por isso, vai precisar mais dos serviços. É um absurdo, uma falta de respeito;
Benedito da Silva, 69 anos, aposentado, morador do Guará
Benedito da Silva, 69 anos, aposentado, morador do Guará