postado em 01/09/2010 10:00
O Departamento Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) prorrogou a data da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para transportar crianças de até 7 anos e meio em veículos de passeio. A fiscalização estava prevista para começar nesta quarta-feira (1;/9), no entanto, foi adiada para o dia 8 de setembro. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a mudança foi motivada pela ausência de cadeirinhas de elevação no mercado, utilizada por crianças de 4 a 7 anos. Esta é, pelo menos, a segunda alteração na data. A mudança vale apenas para o DF. A primeira determinação deveria ter começado em 9 de junho. Na época, a obrigatoriedade foi adiada para dar um prazo para que os condutores se adequassem à norma, já que muito pais alegavam a falta do produto no mercado.
Porém, de acordo com o presidente interino do Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF), Edson Castro, essa é mais uma desculpa. Ele confirma a falta do produto no mercado, mas garante que há outras formas de adquirir as cadeirinhas. "Só no DF temos 110 lojas e ainda tem como comprar pela internet. Realmente está faltando, mas de quem é a culpa? Da grande demanda? Muita gente ainda acaba deixando para depois e com a obrigação, os preços aumentaram bastante", explica.
Edson Castro também afirma que, hoje, no DF, 90% dos pais já possuem a cadeirinha. "A maioria dos pais não anda com os filhos sem cadeirinha. É preciso fazer cumprir essa lei, que é uma coisa muito séria porque tem a ver com a vida humana", afirma.
Determinação
A resolução n; 277 do Conselho Nacional de Trânsito existe desde maio de 2008. Ela determina que crianças de até 7 anos e meio sejam transportadas em veículos de passeio em assentos apropriados. A norma foi estabelecida para corrigir uma deficiência no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considerava infração gravíssima transportar criança em veículo automotor sem observar as normas de segurança estabelecidas em lei, mas essas regras não eram especificadas.
Aqueles que descumprirem a norma cometem infração gravíssima e serão multados em R$ 191,54 e, ainda, perderão sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que muda
As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no chamado bebê conforto ou conversível, voltado para o vidro traseiro. As que têm entre um e quatro anos, em cadeirinhas instaladas voltada para o banco da frente, e as de quatro a sete anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação. A partir de sete anos e meio, as crianças já podem utilizar o cinto de segurança do veículo, mas devem seguir no banco de trás.