Cidades

Justiça concede prisão domiciliar a Adriana Villela

Adriana Bernardes
postado em 02/09/2010 16:04

Os desembargadores da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram, nesta quinta-feira (2/9), por dois votos a um, conceder parcialmente o habeas corpus a Adriana Villela. Ela poderá deixar o presídio e cumprir o restante da detenção temporária em casa.

O habeas corpus parcial equivale à prisão temporária em casa, ao contrário do integral, que seria a liberdade sem restrições. Porém, para cumprir os 12 dias que restam da prisão temporária em sua residência, a filha do casal Villela - assassinado no dia 28 de agosto do ano passado - deverá cumprir algumas condições impostas pelo desembargador Romão Cícero.

Adriana deverá manter um telefone fixo em casa, atender a todas as chamadas em horário comercial e ficar a inteira disposição de autoridades policiais, em horário de expediente. O juiz emitiu um documento citando as condições em que o habeas corpus foi concedido e Adriana deverá assinar o termo se comprometendo a cumprir as limitações impostas.

Caso aceite as condições impostas, ela poderá ser levada ao Instituto Médico Legal (IML), para fazer exame de delito e depois seguirá para sua casa. Adriana ficou presa por 18 dias, no Presídio Feminino do DF, no Gama.

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