Cidades

No primeiro dia de uso obrigatório, Detran flagra só quatro sem cadeirinha

postado em 09/09/2010 07:00
No primeiro dia de obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para o transporte de crianças de até 7 anos e meio em carros de passeio, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) flagrou apenas quatro motoristas desrespeitando as normas definidas pela Resolução 277 (leia O que diz a lei) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os infratores ganharam 7 pontos na carteira e multa no valor de R$ 191,54 pela violação da regra. Desde ontem, a verificação dos equipamentos de segurança infantis passou a fazer parte da fiscalização regular dos órgãos de trânsito. ;Os motoristas parecem estar cientes das novas normas. Os condutores abordados pelo bloqueio estavam usando o equipamento adequado;, disse o tenente do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPtran), João Camilo.

Ainda assim, ontem ainda havia pais correndo atrás da regularização do transporte do filho. ;Hoje (ontem) não tem jeito. Temos que comprar a cadeirinha de qualquer jeito ou corremos o risco de ser pegos na blitzes;, disse a secretária Maria Souza Silva, 26 anos, moradora de Riacho Fundo. Ela e o marido, o músico Sérgio Damme Nascimento, 41, pesquisaram muito antes de decidir pela compra de uma cadeira para o filho Davi, de apenas 2 anos e 8 meses. O produto custa de R$ 400 a R$ 500. ;Está muito caro. Os fabricantes estão aproveitando a grande procura para colocar o preço lá em cima;, lamenta o pai.

A resolução deveria ter entrado em vigor em 9 de junho. O prazo foi prolongado para 1; de setembro em todo Brasil por conta da falta dos produtos no mercado. Pelo mesmo motivo, os brasilienses ganharam uma semana a mais para se adequarem às normas. Apesar da prorrogação, os equipamentos indicados para criança de 4 anos a 7 anos e meio estão em falta.

No DF, há aproximadamente 110 lojas que comercializam os produtos. O Correio percorreu cinco delas, na W3 Sul, e em nenhuma encontrou os produtos para as crianças maiores. Em uma delas, o assento de elevação acabou na última quarta-feira. ;O pior é que os clientes pensam que a culpa é da gente. Teve um que disse que iria trazer a multa até a loja para uma outra colega pagar;, conta a vendedora Letícia Gomes, 28 anos. Segundo ela, os pedidos para reforçar o estoque já foram feitos. ;Mas as fábricas respondem que não há previsão de entrega.;

Cuidado

A analista de recursos humanos Edineide Araújo Sá, 44 anos, conta que, desde bebê, a filha Mayara Gregório Sá, 5, é transportada no dispositivo, independente do percurso percorrido. ;Não terei problemas com a nova cobrança. A proteção da minha filha é a coisa mais importante. Se você ama seu filho é natural que queira protegê-lo;, afirmou. No entanto, Edineide espera que os agentes de trânsito apertem o cerco contra os pais mais despreocupados. ;A fiscalização precisa ser intensificada. Eles exigem tanto, agora precisam cobrar;, argumentou a moradora de Águas Claras.

Já a publicitária Maria das Mercês, 42 anos, está com dúvidas sobre como deve transportar a filha Luísa, 7. ;No meu veículo não tem cinto de três pontos no banco traseiro do meio. Quando sai toda a família para passear, surge o impasse. Onde vamos colocar o assento de elevação? Apesar de Luísa ter mais de 7 anos e meio, faço questão de transportá-la com o equipamento. A estrutura dela é de uma criança menor;, argumenta. Tendo em vista casos como o da publicitária, o Contran alterou as regras para os veículos que possuem apenas cinto abdominal. Uma deliberação(1), publicada na última segunda-feira, permite que nesses automóveis as crianças de 4 a 7 anos e meio de idade sejam transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.

1 - Carros antigos
A decisão do Contran foi baseada na indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. A deliberação define ainda que nos veículos que possuem apenas cinto abdominal no banco de trás, o transporte de crianças menores de 10 anos pode ser realizado no banco dianteiro do com o dispositivo de retenção. Nesses carros, as crianças de 4 a 7 anos e meio podem ser transportadas no banco traseiro com o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.

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