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MPDFT ajuiza ação contra decreto do GDF sobre nova quadra do sudoeste

A procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, ajuizou, nesta quinta-feira (9/9), ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 32.144, de 30 de agosto de 2010, do governador Rogério Rosso. Ele aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da quadra 500, no Sudoeste, localizada entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental.

[SAIBAMAIS]O MPDFT sustenta que, embora o Decreto 32.144 afirme que apenas aprova o projeto urbanístico, na verdade, também trata da criação de parcelamento de solo urbano em área tombada, classificada como integrante da Escala Bucólica. Para o órgão, o parcelamento, se realizado desta forma, contraria o Decreto 10.829, de 2 de outubro de 1987, e a Portaria 314, de 8 de outubro de 1992, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que tratam do tombamento do conjunto urbanístico de Brasília e possuem status de norma constitucional.

Na ação, o MPDFT aponta a violação de diversos dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que impedem a criação desse novo parcelamento nas proximidades do Eixo Monumental, como novas ocupações sem o estudo prévio de impacto ambiental. A ação será analisada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).