postado em 10/09/2010 12:14
A lei, de iniciativa parlamentar, que altera a destinação de área no Setor de Estaleiros Sul, lotes 1 a 7, localizado no Lago Sul, é considerada inconstitucional pela Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ajuizou, nesta quinta-feira (9/9) uma ação direta, alegando que, de acordo com a Lei Orgânica do DF, este tipo de autorização é feita, apenas, pelo governador.
"Esta lei de modificação da destinação é de 1998 e a iniciativa é de dois deputados, o que a torna inconstitucional, já que isto compete ao governador", explica o promotor Antônio Suxberger.
Suxberger esclarece, ainda, que o erro apontado não diz respeito ao conteúdo, mas à forma. "A lei permite que a área seja utilizada para clubes, bares, restaurantes, entre outros. No entanto, apenas estaleiros estavam na destinação original".
Lei
Ainda segundo o promotor, a Lei distrital 2.215/98 surgiu do projeto dos deputados distritais José Ramalho e Jorge Cauhy. Ela modifica ao tipo de ocupação da área, que inicialmente era apenas para estaleiros.