postado em 11/09/2010 15:00
Brasília - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o respeito à dignidade no atendimento ao público, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria na qualidade de vida e a harmonia das relações de consumo. Mas esses princípios muitas vezes são desrespeitados, como nos casos do tempo de espera em filas, especialmente em bancos.Não há uma lei federal que regulamente o tempo de espera. Cabe aos estados e municípios elaborarem a legislação nesse caso. No Distrito Federal, por exemplo, a Lei n; 2.547/2000 estabelece que ninguém pode passar mais de 30 minutos em filas em locais como bancos, consultórios médicos particulares e públicos, e no próprio Procon.
;Só estão isentas da Lei da Fila as unidades de terapia intensiva (UTIs) e as emergências de hospitais;, afirma o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Oswaldo Moraes. Segundo ele, as empresas e prestadoras de serviços precisam ter um sistema de distribuição de senhas para registrar o horário da chegada do consumidor.
;Se uma empresa não tem um dispositivo de senha, o Procon vai multá-la, porque ela obrigatoriamente tem que ter o dispositivo que identifique o horário da chegada e o momento em que for começado o atendimento;, diz Moraes, ao lembar que as reclamações sobre o descumprimento desse regra possem ser feitas pelo telefone 151.
O representante comercial Ronaldo Cerqueira defende a contratação de mais funcionários pelos bancos, para que essas instituições respeitem o tempo máximo de permanência nas filas previsto na lei. ;Já é tão pouco o tempo em que o banco funciona, das 11h às 16h, e a gente enfrenta uma fila absurda, apenas dois caixas funcionando. A gente fica meia hora, 50 minutos na fila, eu acho que precisa ser cumprido esse rigor da meia hora, é um absurdo, eu acho que faltam também funcionários nos bancos para atender à demanda.;
A advogada da Fundação ProTeste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Tatiana Viola de Queiroz, explica que o CDC traz os direitos básicos do consumidor e que leis afirmativas dão ênfase a esses direitos.
;O código traz princípios, fala de uma forma mais geral ao consumidor, justamente para que não haja necessidade de haver tanta modificação na lei. Essas outras leis visam justamente a trazer de uma forma mais prática o que o CDC não traz. Elas são de suma importância para dar mais clareza aos consumidores, porém todos esses direitos já estão expressos no Código de Defesa do Consumidor;, destaca Tatiana.
Quanto aos bancos, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, informa que está sendo feito um termo de ajuste de conduta para as instituições financeiras se adequarem à lei.
Segundo ele, no Distrito Federal, a Lei da Fila determina que, entre os dias 1; e 10 do mês, o tempo de espera seja de até 30 minutos. Nos demais dias, o limite é de 20 minutos.