postado em 27/09/2010 18:32
O Banco Regional de Brasília S.A. (BRB) foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais a uma cliente que teve o cheque adulterado e o nome colocado no SPC e SERASA. A decisão é da 3; Vara de Fazenda Pública do DF. A correntista do BRB esteve em uma casa lotérica em 26 de novembro de 1998 para pagar um conta de telefone com um cheque de R$ 39,09. Mas, ao retirar o extrato da conta percebeu que o cheque teria sido devolvido por não ter fundos.
A mulher afirmou que seu cheque foi adulterado para R$ 439,09 e que o BRB agiu com imprudência e negligência quando compensou o cheque. O advogado da autora da ação pediu um valor de R$ 50 mil por danos morais.
O juiz condenou o réu a pagar apenas $ 5 mil. Além disso, determinou que o nome da mulher fosse excluído do SERASA pelo motivo da ação. Cabe recurso pelo BRB.