Cidades

Criminalização de portador de HIV que faz sexo sem proteção é polêmica

postado em 15/10/2010 08:00

Entre os crimes previstos no Código Penal, este certamente não é um dos mais conhecidos, mas está lá, com todas as letras: pena de três meses a um ano de prisão para quem transmitir doença por ato sexual. Apesar de constar na lei, a criminalização de pessoas com HIV que fazem sexo sem proteção e disseminam a doença ainda é um tema polêmico.

Pesquisa divulgada em setembro pela Universidade de São Paulo (USP), realizada com cerca de dois mil médicos, mostra que 61% deles defendem que transmitir o vírus da Aids em relações sexuais sabendo da condição de portador é crime. Posição não partilhada pelo Ministério da Saúde e por organizações não governamentais que lutam contra a discriminação de portadores de HIV.

O presidente da Federação Nacional de Médicos, Cid Carvalhaes, explica que, se a pessoa tem conhecimento de sua condição soropositiva e recebe orientação sobre as precauções que deve ter, mas, ainda assim, assume o risco e expõe outras pessoas, deve ser punida por isso. "Não tem como defender a inocência nesse caso, seria um atentado à segurança da sociedade", afirma. O especialista esclarece que não se trata de preconceito, mas de responsabilidade. "É uma questão de consciência e cidadania, um dever de respeito ao coabitante. A Aids é uma doença altamente transmissível, grave e que não tem cura, apenas controle. Por isso, os dois lados têm que se prevenir."

Ações educativas
Coordenador da câmara técnica de bioética do Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (CRM-SP), Reinaldo Ayer não acredita que enquadrar a transmissão como crime seja o melhor caminho. ;Não é pela criminalização que será diminuído o número de pessoas infectadas pelo vírus. Ações educativas que focam na prevenção são estratégias mais eficientes;, afirma. Além disso, Ayer diz que é complicado acusar alguém da transmissão do vírus por ser difícil provar a acusação, e defende a responsabilidade compartilhada. ;Quando duas pessoas escolhem dividir a sexualidade, as responsabilidades sobre seus atos também devem ser divididas;, destaca.

Patrícia Rios, assessora jurídica da ONG Grupo Vidda, também defende a responsabilidade compartilhada. "Há diversas doenças, além da Aids, que são passíveis de transmissão. Deve ser priorizada a prevenção, com o uso da camisinha", explica. Rios acredita que a legislação atual já prevê o crime e a penalidade para aqueles que intencionalmente transmitem a doença e diz ser desnecessária a criação de leis específicas para os pacientes de Aids. "Os artigos 129 a 132 do Código Penal tipificam como crime a intenção de transmitir a doença", lembra.

Atualmente, tramitam em conjunto na Câmara três projetos de lei específicos para os casos de transmissão de Aids, mas Patrícia Rios defende que a formulação de uma norma para os portadores de HIV quebraria a igualdade de direitos e causaria discriminação. ;Essas pessoas seriam classificadas como pré-criminosas, por isso deve haver cautela.;

Imprecisão
Outro agravante apontado pela advogada é a dificuldade em comprovar a transmissão. ;No Brasil, não temos exames precisos sobre que tipo viral está presente no organismo da pessoa e nem há quanto tempo houve o contágio. Por isso a acusação é subjetiva na maioria dos casos;, diz. De acordo com a especialista da ONG, estima-se que 630 mil brasileiros são soropositivos, mas apenas um terço deles sabe da condição. ;Essas pessoas podem fazer sexo sem proteção, contaminar outras pessoas, mas não saber disso;, diz.

Diretor do Departamento de DST e Aids do Ministério da Saúde, Eduardo Barbosa não concorda com a criminalização de portadores de HIV que transmitem o vírus e também defende a corresponsabilidade pelo ato. "Quando não se trata de estupro, os dois são responsáveis pelas medidas de prevenção;, explica. O representante da Saúde também cita a dificuldade em definir a origem do vírus para comprovar a acusação, e aspectos como preconceito e discriminação como motivos para manter seu posicionamento contrário à criminalização. Sobre a revelação do estado de soropositivo, Barbosa diz que manter sigilo e confidencialidade é um direito do portador de HIV. ;Cabe a ele decidir se conta ou não sobre a sua condição", diz. Mas defende que quem conhece o estado sorológico não deve expor outras pessoas ao risco.

No Supremo
Recentemente, no município de Cosmópolis, interior de São Paulo, um homem foi condenado e está preso por ter contaminado duas mulheres com o vírus HIV e praticar ato sexual com outra sem proteção, expondo-a ao risco de contágio. A ação que levou à condenação do rapaz foi movida pelas três mulheres. O réu alegou desconhecimento da forma de transmissão da doença. No último ia 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o caso e enquadrou o crime no artigo 131 do Código Penal. ;O entendimento do STF foi bom porque serve de parâmetro para os próximos casos e reforça a ideia de que não existe a necessidade de legislação específica sobre o assunto;, explica Patrícia Rios, assessora jurídica da ONG Grupo Vidda.

DEPOIEMENTO

Aos 35 anos, Roberto* foi contaminado com o vírus pela namorada.

;Peguei o vírus de uma ex-namorada. Ela sabia que tinha Aids, não me contou e não se importou com isso. Hoje eu sempre uso camisinha. Quando começo um relacionamento, conto que sou HIV positivo. Não quero fazer com os outros o que fizeram comigo. Há pessoas que não ligam, conheço gente que já contaminou três outras pessoas. Eles simplesmente não se importam, não sei se por revolta ou puro egoísmo mesmo. Por isso todos devem se prevenir, não acreditar no que o parceiro diz. Tive parte de culpa porque eu não pensei em mim antes, confiei nela e acabei contaminado. Meu conselho é: não confie nas pessoas, se garanta primeiro. Pare para pensar antes de fazer sexo, valorize a vida e a saúde, e use camisinha sempre.;

*Nome fictício

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