Cidades

Especialistas alertam para os riscos do comércio pela internet

Sugestão é que a opção seja por sites com endereços físicos

postado em 18/10/2010 08:29
As compras pela internet viraram febre. No Brasil e em todo o mundo, o avanço tecnológico permitiu que a comodidade do consumo virtual superasse o medo de usar o computador para esse tipo de transação. É cada vez maior o número de pessoas que optam por encher o carrinho à base de cliques. Em casa, sem a necessidade de enfrentar filas ou encarar vendedores grudentos, o internauta tem liberdade para comprar o que quer, na hora em que bem entender. Neste fim de ano, estima-se que o mercado eletrônico bata recordes e atraia, no período, mais adeptos do que em qualquer outra época.

Orientar que se evite a compra virtual - como já foi feito no passado - não é mais possível. O consumo pela internet se apresenta como uma tendência irreversível. Para que as vantagens oferecidas não se transformem em dor de cabeça, no entanto, especialistas ouvidos pelo Correio enumeraram algumas dicas básicas e de fundamental importância. Com a propagação dos sites de leilões e de compras coletivas (veja Para saber mais), os cuidados precisam ser redobrados. Também no mundo virtual os direitos do consumidor devem ser obedecidos à risca.

Na hora de ir às compras diante do computador, a regra número um é reduzir os riscos. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, diz que o internauta é, em tese, uma presa fácil para a ação de estelionatários, principalmente nos sites de leilões, em que a negociação ocorre entre pessoas físicas. "Os sites geralmente tentam se eximir, alegam que são apenas uma página de anúncios, mas o certo é que não estão livres de responsabilidade. Já há decisões judiciais nesse sentido", explicou Tardin.

Para os que compram em sites hospedados no exterior, o presidente do Ibedec lembra que, em caso de possíveis transtornos, o internauta terá de se sujeitar às leis daquele país. As entidades nacionais não têm muito o que fazer nesses casos. "Se ele quiser lutar pelos seus direitos, terá de contratar um advogado no exterior. É uma escolha. Mas o usuário precisa ser informado desse risco. Caso a mercadoria venha errada ou o prazo estipulado para a entrega não seja cumprido, ele só poderá reclamar no país de origem", acrescentou.

Com o aumento da demanda pelo serviço on-line, uma das reclamações mais recorrentes é em relação ao atraso na entrega da mercadoria. Os sites não têm conseguido cumprir a data definida e costumam jogar a culpa nos Correios. Tardin recomenda que, caso o internauta tenha pressa em receber o produto, faça a compra com o máximo de antecedência. "Se for para presentear alguém, é bom fechar o processo pelo menos 30 dias antes da data festiva, por precaução", sugere.

O presidente do Ibedec orienta ainda que os internautas optem por sites de empresas que tenham endereço físico. E elege como dica mais importante duvidar de promoções mirabolantes. "Desconfie de preços surreais. Muitas vezes, o consumidor não tem culpa, age de boa-fé. Mas se a oferta é muito grande, tem que desconfiar mesmo", reforça Tardin.

Há quatro anos, o servidor público Márcio Augusto de Oliveira, 31 anos, compra de tudo pela internet: cafeteira, depurador de ar, MP3, MP4. O irmão começou com a mania em casa e ele gostou da ideia. "O único problema é que você não tem o bem na hora em que compra. Mas até isso acaba sendo interessante para controlar o impulso. Pela internet, você se programa melhor, faz uma compra mais consciente", acredita ele, morador de Águas Claras.

Para evitar problemas com as compras, Oliveira fez um cartão de crédito exclusivamente para o consumo virtual. Acompanha a fatura todos os dias, para eliminar qualquer sinal de fraude. "No início, ficava desconfiado. Mas agora estou tranquilo. Ter um cartão só para essas compras me deixa seguro. E só visito sites conhecidos", acrescenta o servidor público. Em quatro anos, ele teve apenas dois problemas: um MP3 que chegou com o visor trincado (mas logo foi resolvido) e os atrasos nos prazos de entrega.

O presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, sugere que os internautas façam compras em sites de empresas com endereço fixo no Brasil. Assim, caso venha a ocorrer algum problema na transação, fica mais fácil registrar queixas formais. Outra dica dada por ele é imprimir as páginas referentes a cada passo do processo. "Não dá para acreditar em nada verbalmente", diz.

As compras virtuais não são alvo de tantas reclamações no Procon-DF, segundo Morais. Para ele, a população não precisa ter medo de ir às compras na internet. Basta ficar atenta aos cuidados básicos. "O mercado eletrônico é uma tendência mundial, mas é bom que o consumidor conheça bem seus direitos", comenta, antes de lembrar do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sobre o prazo para desistir da compra sem justificativa (veja O que diz a lei).


DICAS

; Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Aumentam as chances de o produto ser de procedência duvidosa. Portanto, não arrisque.

; Compare preços entre um site e outro. Confira relatos de outros compradores sobre prazos de entrega e política de devolução.

; Evite comprar com pressa. Antes de efetuar a transação, pesquise sobre o que deseja, para afastar ao máximo a possibilidade de troca.

; Opte pelos sites que informam CNPJ, telefone e endereço da empresa. Evite os que não expõem de forma transparente informações essenciais.

; Compre com antecedência, principalmente se for presente. Vários problemas podem ocorrer durante a entrega. No fim de ano, as chances de algo dar errado aumentam.

; Procure em sites de relacionamento referências do site onde deseja comprar. Obviamente, não é recomendável fechar negócios com empresas com avaliação ruim entre internautas.

; Cuide da segurança do seu computador. Mantenha seu sistema operacional e programas atualizados. Use sempre um antivírus e não se esqueça de também mantê-lo atualizado. Não é recomendável fazer compras em computadores públicos, de lan house, por exemplo.

; Cuidado com prazos de entrega longos demais. Se determinado modelo
será entregue em até 15 dias, enquanto os demais têm período fixado
entre dois e três dias úteis, isso pode ser sinal de que a empresa não
possui aquele item em questão.

; Procure no site da empresa por selos como ;Internet Segura; e ;Site Seguro;. Na hora de concluir a transação, observe se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado no canto inferior direito ou na barra de endereços. Esse símbolo é um importante recurso de segurança.

; Nos sites de compras coletivas, fique atento à data de validade do uso das promoções. Leia com atenção os termos de uso. Confira todas as formas de pagamento e compare preços da oferta aos originais no site da empresa.

A QUEM RECORRER
; Em caso de problemas com compras virtuais, acione o Procon pelo telefone 151. É possível também recorrer ao Ibedec pelo telefone 3345-2492.


O QUE DIZ A LEI

De acordo com a lei n; 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador pode desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação for feita fora do estabelecimento comercial, o que inclui as operações pela internet. Nesses casos, o consumidor tem o direito de receber o valor pago integralmente, sem precisar justificar a desistência.


Palavra de especialista
CRESCIMENTO FORÇA SEGURANÇA

;No mundo inteiro, observamos uma ampliação fantástica do comércio eletrônico. Isso tem forçado uma maior preocupação por parte das autoridades com a segurança virtual. Em todo o Brasil, sentimos um investimento maior em delegacias especializadas, para combater as fraudes. Os internautas também aprenderam a ficar mais espertos. Ganharam conhecimento e se aperfeiçoaram nessas transações. Não há muitos números oficiais sobre o comércio eletrônico, mas sabemos que nunca se comprou tanto pela internet, com destaque para o segmento de livros, por exemplo. Com o passar do tempo, a população está vendo que pode ser muito seguro e prático comprar virtualmente. Também é decisivo para esse fenômeno o fato de a geração da internet ter atingido uma faixa etária de consumo;.

Stênio Ribeiro, professor de direito da Upis, especialista em direito do consumidor


Para saber mais
CONSUMO COLETIVO

Os sites de compra coletiva ; modelo importado dos Estados Unidos ; chegaram a Brasília em julho deste ano. Os descontos variam de 50% a 90% e são oferecidos geralmente em produtos ou serviços nas áreas de gastronomia, saúde e bem-estar e entretenimento. As ofertas podem mudar diariamente ou em um prazo maior, como de três em três dias.

Para participar, basta acessar o site e aderir à promoção. Quem se cadastra recebe, por e-mail ou mensagem de celular, a atualização das ofertas. Quem indica o site para outra pessoa pode ter benefícios como R$ 10 em crédito. O pagamento é feito por meio de cartão de crédito. O desconto é efetivado caso a oferta atinja um mínimo estipulado de compradores dentro do prazo estabelecido.

Se o mínimo for alcançado, o participante recebe por e-mail um cupom que lhe dá direito ao desconto anunciado. Se não, ; o que dificilmente ocorre ; o dinheiro é devolvido. A empresa que oferece o desconto por meio do site pode definir regras, como data de validade do cupom e o período específico para a utilização dele. O portal Zipme reúne todos os sites de compra coletiva.

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