Cidades

MP exige contratação só por concurso na Prefeitura de Planaltina de Goiás

postado em 19/10/2010 08:23
O Ministério Público goiano tenta anular a contratação de, no mínimo, 160 funcionários da Prefeitura de Planaltina de Goiás. Por meio de uma lei municipal, o prefeito José Olinto Neto (PSC) criou cargos comissionados com quantidade e remuneração específica, sem estabelecer as atribuições e os requisitos para ocupar as vagas sem concurso público. Para o procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Eduardo Abdon Moura, a medida é inconstitucional, por isso ela tem que ser suspensa imediatamente.

Prefeito José Neto alega que seleção depende de decisão dos vereadoresPor meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apresentada ontem à Justiça estadual, o chefe do Ministério Público de Goiás (MPGO) descreve seus argumentos. Ele diz que o Artigo 27 da Lei n; 740/2009, que permite a contratação de pessoal em Planaltina de Goiás, cria um mecanismo propício para burlar a obrigatoriedade da seleção pública.

Conforme o documento, entre os cargos ocupados na Prefeitura do município goiano do Entorno, estão os de encarregado de recepção, de manutenção, de controle de arquivo, de serviço de protocolo. Segundo Eduardo Abdon, as atividades burocráticas e rotineiras, em caráter técnico, deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos, que se submeteram a concurso público.

Apadrinhamento
Na Adin, o procurador-geral ainda defende que a aprovação de leis instituidoras de cargos comissionados para desempenho de atividades técnico-administrativas sob o manto da nomenclatura diretor, chefe, ou assessor é ainda, em muitos casos, "uma tentativa de afastar a realização de concurso público para o preenchimento das vagas e criar fontes de apadrinhamentos de aliados políticos".

A suposta omissão da lei n; 740/2009, dificulta, na visão do Ministério Público de Goiás, a correta criação de cargos comissionados, uma vez que se destinam exclusivamente às atribuições de chefia, direção e assessoramento. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Goiás. "Por enquanto, a lei (n; 740/2009) é legítima e constitucional. Se houver declaração de que é inconstitucional, haverá nulidade dos atos praticados", explicou a promotora de Planaltina de Goiás, Lucrécia Guimarães.

O prefeito José Neto disse ao Correio que está aguardando a Câmara Municipal votar os projetos de criação de novas vagas na área da saúde e da educação, para então realizar concurso para contratação de pessoal. "Para fazer concurso temos que disponibilizar vagas aprovadas pela Câmara. É uma decisão que não depende só de mim", alegou. Entre as vagas, estão 250 para suprir a carência de professores e cerca de 600 para a demanda na Secretaria de Saúde, que vai de atendente a médico.
Memória



Falta de repasse é investigada
Em maio, o Ministério Público de Goiás pediu o afastamento do prefeito de Planaltina de Goiás, José Olinto Neto (PSC), e da secretária de Saúde do município, Fernanda Torres Silva. O motivo da ação civil pública era o não repasse da arrecadação previdenciária a servidores públicos municipais e pela liberação destas verbas de forma irregular, conforme o Correio denunciou em abril. O MP pediu o ressarcimento de R$ 2 milhões aos cofres públicos.



O que diz a lei

É vedado, a qualquer dos poderes, delegar atribuições e quem for empregado nas funções de um deles não poderá exercer as de outro. O artigo 92 da Constituição do Estado de Goiás ainda prevê que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional e a indireta do Estado e dos municípios obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

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