postado em 27/10/2010 08:13
Você consegue imaginar o impacto que o fechamento de todas as lojas de um terminal aéreo traria para uma cidade? Essa realidade está prestes a se concretizar em Brasília. Em obediência a decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), cujo colegiado considerou inconstitucionais leis e decretos acerca da concessão de alvarás para 11,5 mil estabelecimentos comerciais do DF, a Agência de Fiscalização de Brasília (Agefis) começou a notificar na semana passada as empresas que funcionam com documentos do tipo na área do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek. Os cerca de 100 concessionários têm 30 dias para providenciar licenças de funcionamento, ou as portas serão fechadas. A missão é impraticável, porque o Aeroporto JK não tem habite-se e alega não necessitar dele, já que ocupa área da União. Sem o documento, que atesta a segurança das edificações, é impossível as empresas requererem licenciamento na Administração Regional do Lago Sul, responsável pela região onde fica o terminal.Entre os lojistas e empresários, o clima é de insegurança. Marcos Rodrigues, dono da loja de bijuterias Maiorca, recebeu a notificação da Agefis na quarta-feira da semana passada. Sem saber o que fazer, ele aguarda orientação da Associação dos Concessionários do Aeroporto de Brasília (Ascab), que fará assembleia hoje para traçar uma estratégia. ;A culpa de não ter alvará não é nossa. Nossas empresas têm toda a documentação necessária. Participamos de licitação, pagamos aluguel ao governo federal;, defende. Ele diz sentir-se penalizado em meio a uma briga entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Governo do Distrito Federal. ;Antes de recebermos as notificações, a Infraero nos deu uma declaração de que estávamos em área sob a jurisdição da União, para levar à Administração do Lago Sul. Mas esse documento não foi aceito;, conta.
Vinícius Lisboa Frederico, presidente da Ascab e dono do restaurante Favoritto Express, notificado ontem, se diz surpreso. Segundo ele, a gerência comercial da Infraero vinha tranquilizando os comerciantes. ;Asseguraram que estavam em contato estreito com a Agefis e que nada iria nos acontecer. Queremos saber se as companhias aéreas também serão notificadas. Ninguém aqui tem alvará;, argumenta. Além da assembleia dos filiados à Ascab, Vinícius tenta articular para hoje reunião com a Infraero. Os lojistas aguardam ainda o pronunciamento do TJDFT sobre ação movida há um mês pelos lojistas pedindo liminar para seguir funcionando. O advogado da Ascab, Marcelo Jaime Ferreira, tentará conversar com o juiz da 5; Vara de Fazenda Pública, instância onde está o processo.
Liminar negada
A Infraero limitou-se a divulgar nota que já havia sido veiculada, na qual diz que o DF ;não tem atribuição para emitir e fiscalizar o habite-se do aeroporto (;) uma vez que a construção, exploração e operação de aeroportos são reguladas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica;. O texto afirma que ;a Infraero ajuizou ação cautelar requerendo que o Governo do Distrito Federal se abstenha de impedir ou criar empecilhos ao desempenho de toda a atividade desenvolvida na área;. No entanto, segundo o advogado da Ascab, um pedido de liminar da Infraero à Justiça Federal no DF foi indeferido.
Natasha Lucena, chefe da Assessoria Técnica da Administração Regional do Lago Sul, disse que o Aeroporto JK tem sido instado a fazer um plano de ocupação acompanhado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma), entregar a planta do edifício à administração, e passar por fiscalização do Corpo de Bombeiros para obter o habite-se. ;Eles têm se recusado.; A Agefis diz que é obrigada a notificar as empresas dentro do aeroporto e nas áreas anexas. ;Houve decisões judiciais, mas a Agefis está preocupada com o rumo das coisas. Se não houver uma intervenção emergencial, o comércio de cidades inteiras do DF será fechado;, declarou Bruna Pinheiro, diretora-geral do órgão.
O Ministério Público do DF e Territórios, que moveu as ações de inconstitucionalidade, informou, por meio de nota, que requisitará informações à Agefis sobre a ação fiscalizatória ocorrida no Aeroporto JK. Mas destacou que expediu recomendações às Administrações Regionais para que não emitissem alvarás e autorizações em desacordo com as últimas decisões judiciais sobre o assunto.
O QUE DIZ A LEI
O Código Brasileiro de Aeronáutica ; Lei n; 7. 565, de 19 de dezembro de 1986 ; define que os aeroportos públicos serão construídos, mantidos e explorados diretamente pela União; por empresas especializadas da administração federal indireta ou suas subsidiárias, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica; mediante convênio com os estados ou municípios por concessão ou autorização. Para assegurar uniformidade de tratamento em todo o país, a legislação determina que a construção, a administração e a exploração dos espaços estão sujeitas às normas e coordenação da autoridade aeronáutica. A interpretação da Infraero é que só deve prestar contas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O GDF entende que não pode conceder licença de funcionamento às lojas instaladas em uma edificação que não tem habite-se.