postado em 28/10/2010 20:19
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) a indenizar, por danos morais, Maria Christina Hensel Nunes. A companhia vendeu o imóvel sem as exigências ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e com isso não poderia existir instalação de residência no local.A mulher arrematou um lote no Setor Habitacional Taquari, por R$ 75 mil, em uma licitação da Terracap. De acordo com a decisão do juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, no loteamento em que se encontra o terreno de Maria não havia os padrões mínimos de esgoto.
Após a liberação da escritura pública, a dona do lote apresentou pedido de aprovação de projeto e emissão de alvará de construção à Administração Regional do Lago Norte, mas não obteve a licença ambiental para iniciar a construção da residência.
A Terracap alegou não ter praticado ato ilícito e disse, ainda, que possuía todas as licenças ambientais necessárias. No entanto, os impedimentos para a construção surgiram no decorrer da criação da Área de Proteção do Planalto Central e das inúmeras exigências do Ibama no processo de licenciamento ambiental.
O valor do pagamento será de R$ 650 mensais por um período de 14 meses referente a aluguéis que Maria pagou de uma casa em Candangolândia. O juiz decidiu que a mulher passou por constrangimento ao ter que mudar da Asa Sul para outro local de qualidade inferior. Isso rebaixou o status social, padrão e qualidade de vida.