Cidades

Prazo para justificar ausência nas eleições é de 60 dias

Juliana Boechat
postado em 04/11/2010 08:00
Os eleitores que deixaram de votar no pleito deste ano devem ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a abstenção no primeiro turno chegou a 15,4% das pessoas aptas a votar. Na segunda etapa do pleito, o percentual atingiu 19%, o que representa aproximadamente 355 mil pessoas. A legislação brasileira considera o voto obrigatório e, por isso, quem não for às urnas deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. Quem perder o prazo terá de pagar uma multa para quitar as pendências. A partir de hoje, os cartórios também receberão inscrições para novos títulos e para transferência do documento dentro do DF ou entre estados.

Os 16 cartórios eleitorais espalhados pela capital receberão as justificativas do primeiro turno até 3 de dezembro %u2014 60 dias depois do pleito. O prazo de dois meses vale também para a segunda etapa da votação, realizada no último dia 31. Quem não votou para presidente da República e governador do Distrito Federal tem até 30 de dezembro deste ano para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Se o motivo da ausência for viagem, o eleitor conta com mais tempo: precisará justificar a ausência 30 dias a contar da chegada a Brasília. Isso pelos próximos quatro anos. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição diferente e, por isso, os dois pleitos devem ser justificados. Cada zona eleitoral conta com o cartório responsável por sanar as pendências.

Sanções
Quem perde esses prazos paga multa de R$ 3,50. O cidadão que não regulariza sua situação na Justiça Eleitoral sofre ainda algumas sanções: não pode se inscrever em concurso público ou prova para cargos públicos nem ser empossado na função. Os servidores regionais e federais ficam impossibilitados de receber salários. Os bancos estatais não realizam empréstimos de quem contar com débito eleitoral. A pessoa não consegue retirar o passaporte para viajar ao exterior e requisitar a Carteira de Identidade. A regularização de cada caso também deve ser feita nos cartórios eleitorais nos quais estão inscritos.

Eleitores que não participaram de três eleições também são considerados irregulares no cadastro eleitoral e correm o risco de perder o Título Eleitoral. A expectativa do TRE é que cerca de 160 mil moradores do Distrito Federal justifiquem a ausência nas eleições deste ano. A assessoria de imprensa do tribunal não atendeu ligações durante a quarta-feira para informar quantas pessoas já apresentaram os motivos por não terem votado no primeiro turno.

No último domingo, postos foram instalados pelo DF para que moradores de outros estados explicassem a falta à votação.

ORIENTE-SE

; O primeiro turno das eleições foi realizado em 3 de outubro. E o segundo, em 31 do mesmo mês. O eleitor pode justificar a ausência do voto até 60 dias depois de cada etapa do pleito.

; Se o motivo da ausência for viagem, o eleitor pode justificar a falta até 30 dias após a chegada ao DF, durante os próximos quatro anos.

; No primeiro turno das eleições, houve 15,4% de abstenção no DF. No segundo turno, 19%.

; Existem 16 cartórios eleitorais em todo o Distrito Federal, referentes às 21 zonas eleitorais das cidades.

; Os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

; Para justificar o voto, a pessoa deve levar o Título Eleitoral, a Carteira de Identidade ou outro documento com foto de valor legal equivalente (Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação).

; Central de Atendimento ao Eleitor: 3441-1000.

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