Renato Alves
postado em 04/11/2010 08:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de substituir a empresa responsável pela coleta de lixo em Brasília. Com isso, a Qualix Serviços Ambientais deve passar o trabalho para a Delta Construções. A substituição da empresa já havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) devido a indícios de superfaturamento e outras irregularidades ocorridas no processo de licitação ocorrido em 2007. A ordem também vale para outra empresa: a Valor Ambiental. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou o pedido da Qualix para rever a decisão do TJDFT. Assim, ela e a Valor Ambiental deveriam perder os
R$ 9,5 milhões mensais repassados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) pela retirada de lixo de 47 pontos do DF e a operação e manutenção da usina de triagem e compostagem. A Delta havia apresentado a menor proposta na concorrência pública, mas acabou desclassificada por decisão da Comissão de Licitação do SLU.
[FOTO2]A confusão em torno da coleta de lixo na capital federal começou em maio de 2007, quando o GDF abriu concorrência pública para contratar empresas de limpeza urbana (leia Entenda o caso). A medida foi tomada após sucessivas críticas contra o governo por conta da assinatura de contratos emergenciais. O SLU dividiu os contratos em três lotes, licitados separadamente. Dessa forma, até três empresas poderiam vencer a concorrência pública e prestar esse tipo de serviço para o governo.
A Delta apresentou as menores propostas para os lotes 1 e 3 (veja quadro). No primeiro caso, a empresa apresentou o preço de R$ 6.148.626,23 e, para o lote 3, o valor foi de R$ 2.909.531,17. Mas a Comissão de Licitação do SLU argumentou que a Delta não entregou toda a documentação necessária, como atestados de capacidade técnica e o detalhamento dos gastos previstos. Dessa forma, a Qualix, segunda colocada, ficou com o lote 1 a um preço de R$ 6.386.143,81 e a Valor Ambiental faturou o lote 3, com a previsão de receber mensalmente R$ 3.108.053,87. O contrato tem validade de cinco anos.
A Delta recorreu à Justiça para tentar reverter o resultado. Conseguiu uma liminar, que foi posteriormente derrubada, recorreu novamente e, em 13 de setembro último, a 1; Turma Cível do TJDFT decidiu que a Delta poderia assumir o serviço de limpeza urbana no lugar da Qualix e da Valor Ambiental.
O desembargador Flávio Rostirola deu razão às alegações da Delta e criticou as exigências feitas à empresa . ;O ato administrativo está a exigir detalhada discriminação de custos sobre custos, que é impossível de ser entendida por qualquer partícipe, senão aquele que pretendiam escolher;, afirmou o magistrado em sua decisão. ;Exigir além da forma preconizada é estabelecer exigências não consentâneas, com o objetivo único de escoimar empresas que ofertaram o mesmo serviço com um valor menor;, acrescentou.
O desembargador alegou ainda que há ;indícios de superfaturamento e de ilicitudes nessa licitação; e, por conta disso, encaminhou o caso para investigação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Derrotada no tribunal local, a Qualix recorreu ao STJ com argumento de que a decisão poderia trazer sérios prejuízos à coleta de lixo no Distrito Federal. No entanto, o ministro Ari Pargendler entendeu que a Qualix não litiga como parte no processo. ;Ainda que tenha adjudicado a prestação no serviço público, está defendendo a manutenção do contrato na condição de licitante.;
Tribunal de Contas
No entanto, há outra disputa judicial em andamento. No último dia 19, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o SLU e as empresas responsáveis pela coleta de lixo do DF ; Qualix e Valor Ambiental ; apresentassem argumentos na questão dos contratos que haviam sido suspensos pelo TJDFT. A corte analisará a justificativa do SLU para a suspensão. De acordo com a assessoria de comunicação do TCDF, o conselho determinou que, para evitar transtornos à população, as duas empresas deveriam manter os serviços até a análise do mérito da questão.
Os documentos já foram apresentados pelas empresas e pelo órgão de limpeza pública. Técnicos do Ministério Público e do TCDF também encaminharam material sobre o caso. Resta a análise pelos conselheiros em sessão que pode ocorrer ainda hoje. A pendência tramita em regime de urgência urgentíssima.
A Qualix, por meio da sua assessoria de comunicação, tentou desqualificar a decisão do STJ alegando ela se deu em 14 de outubro, tendo sido publicada cincos dias antes da determinação do TCDF, favorável à empresa. Para a Qualix, a decisão do STJ ;não tem efeito prático;, segundo a assessoria.
Por meio de nota oficial, a direção do SLU informou ontem que os contratos com a Qualix e a Valor Ambiental estão cancelados desde 25 de agosto, em cumprimento à ordem judicial. Porém o órgão aguardará o julgamento de recursos das duas empresas no TCDF para um medida definitiva. Portanto, até lá, a Qualix e a Valor Ambiental continuam responsáveis pelo lixo do DF e recebendo por isso.
A FATIA DE CADA UMA
Lote 1 (Qualix)
Itapoã, Paranoá, Região dos Lagos, Condomínios Contagem, Sobradinho, Sobradinho II, Fercal, Lago Oeste, Mestre D;Armas, Planaltina, Arapoanga, Vale do Amanhecer, Nova Colina, Alto da Boa Vista, Condomínios Grande Colorado, Brazlândia, Park Way I, Núcleo Bandeirante, Guará I e II, Candangolândia, Colônia Agrícola Águas Claras, Setor Militar, Cruzeiro, Asa Sul, Sudoeste, Octogonal, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Varjão, Taquari, Mansões do Lago Norte, Torto, Condomínios São Bartolomeu, Condomínios Jardim Botânico, São Sebastião, Setor Residencial Tororó, Setor Habitacional Dom Bosco, Vila Planalto e a operação e manutenção da Usina de Triagem e Compostagem da Asa Sul.
Lote 2 (Valor Ambiental)
Ceilândia, Taguatinga, Riacho Fundo I, Vicente Pires, Águas Claras, Arniqueira, Vila Estrutural, Park Way II, Parque Sol Nascente e a operação e manutenção da Usina de Triagem e Compostagem de Ceilândia e a Compostagem da parcela dos resíduos orgânicos processados na UTL no pátio da Usina de Ceilândia.
Lote 3 (Valor Ambiental)
Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo II (2; etapa), Riacho Fundo II (3; etapa), Gama, Santa Maria, Meireles, Água Quente e ainda as operações de transferência de resíduos sólidos (domiciliares e da varrição) das Estações de Transbordo do Gama e de Sobradinho e da Unidade de Brazlândia ao Aterro do Jóquei, a transferência de rejeitos da UTL e UCTL ao Aterro do Jóquei, e a transferência de composto da UTL para o pátio de compostagem da Usina de Ceilândia
ENTENDA O CASO
Batalha dura três anos
A batalha jurídica começou em maio de 2007, quando o Governo do Distrito Federal (GDF) abriu concorrência pública para contratar empresas de limpeza urbana. Os contratos foram divididos em três lotes, licitados separadamente. A Delta Construções apresentou as menores propostas para os lotes 1 e 3. No primeiro caso, a empresa ofereceu o preço de R$ 6.148.626,23 e, para o lote 3, o valor foi de R$ 2.909.531,17.
No entanto, a Comissão de Licitação do SLU afirmou que a empresa não apresentou a documentação exigida e desclassificou a Delta. Por conta disso, a Qualix, segunda colocada, ficou com o lote 1 por R$ 6.386.143,81 e a Valor Ambiental faturou o lote 3, com a previsão de receber mensalmente R$ 3.108.053,87. O contrato tem validade de cinco anos e foi assinado somente em maio deste ano.
A Delta recorreu à Justiça logo depois para tentar reverter esse resultado, alegando que a documentação apresentada estava de acordo com as exigências do edital. Em setembro, a 1; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu que a Delta poderia assumir o serviço de limpeza urbana no lugar da Qualix e da Valor Ambiental. A empresa deveria ter assumido em 18 de outubro; no entanto, o Tribunal de Contas do DF suspendeu a mudança e decidiu manter os contratos com a Qualix e Valor Ambiental.