postado em 10/11/2010 08:14
Termina neste mês o prazo de 90 dias estipulado pela Justiça para o Governo do Distrito Federal exonerar 138 funcionários comissionados de 10 administrações regionais. Em sentença proferida ainda em 24 de agosto, o juiz substituto da 6; Vara de Fazenda Pública Giordano Resende Costa acatou os argumentos do Ministério Público do DF e Territórios de que esses servidores ocupavam os cargos irregularmente. Ontem, o MPDFT deu entrada em nova ação pública, pedindo a exoneração de 69 pessoas lotadas na Administração Regional do Paranoá. Os números, porém, pode aumentar nas próximas semanas, pois mais órgãos são investigados. O GDF vai recorrer da decisão judicial.A 5; Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social do MPDFT deve concluir, até o fim de novembro, os inquéritos das 19 administrações restantes. O promotor responsável pelas apurações, Ivaldo Lemos Júnior, explicou por que acionou a Justiça: ;As funções desempenhadas por esses servidores não são, conforme exige a Constituição da República, de direção, chefia ou assessoramento;. Segundo Lemos Júnior, os funcionários trabalham como motoristas, recepcionistas, digitadores, atendentes na área de informática, entre outros tipos de serviço.
A sentença de agosto abrange as administrações de Samambaia, Brasília, Taguatinga, Planaltina, Sobradinho, Ceilândia, Santa Maria, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Lago Sul. Dessas, a com maior número de cargos a perder é a do Sudoeste: 21.
O trabalho de investigação da promotoria começou em 2007, ainda no governo de José Roberto Arruda. A Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria de Comunicação (Secom), a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e até a Câmara Legislativa também estão na mira do MPDFT.
Para analisar se os cargos
eram exercidos de forma irregular, o promotor fez uma análise dos regimentos internos dos órgãos, ouviu depoimentos dos administradores e aplicou um questionário para os servidores comissionados, com perguntas sobre o cargo ocupado, o grau de escolaridade, se a função era de chefia e se a pessoa assinava o ponto. ;Muitos administradores entraram em contradição;, disse Lemos Júnior.
Nos inquéritos em andamento, já foram ouvidos os responsáveis pelas RAs do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), do Núcleo Bandeirante, de Águas Claras, do Riacho Fundo, do Riacho Fundo II, de São Sebastião, da Candangolândia, do Recanto das Emas, do Park Way, do Jardim Botânico, do Gama, do Itapoã, de Sobradinho II, do Varjão, do Guará, de Brazlândia e do Cruzeiro. Nenhum deles assumiu desvio de função dos funcionários. Apenas a administração de Vicente Pires ficou de fora do trabalho do MPDFT, pelo fato de ser muito recente.
Conceito vago
Para o procurador-geral do DF, Marcelo Galvão, o conceito dos cargos é vago. ;O próprio Poder Judiciário não definiu o que é função de chefia, direção ou assessoramento. É preciso aguardar uma definição mais clara do Supremo Tribunal Federal (STF).; Galvão garantiu que o governo vai recorrer da decisão antes que o prazo expire.