postado em 18/11/2010 10:33
O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma mulher grávida de gêmeos que, em 2007, caiu em um bueiro aberto e sem sinalização, no Riacho Fundo. A decisão do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública de condenar o DF foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O valor da indenização deverá ser corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescentando 0,5% de juros ao mês, a contar da data da sentença (2/3/2010).
Segundo os relatos da mulher, ela caiu em uma boca de lobo aberta, sem sinalização, próximo ao local onde era feita uma obra de pavimentação asfáltica. No quinto mês de gestação, a grávida sofreu fraturas no tornozelo, tendo de passar por duas cirurgias, uma para colocar e outra para retirar pinos. Além disso, após o acidente, a gravidez passou a ser considerada de risco.
O DF recorreu na condenação em 1ª Instância, alegando que o verdadeiro responsável pelo acidente era a empresa que prestava o serviço. A defesa argumentou, ainda, que a vítima também tinha responsabilidade no ocorrido, uma vez que escolheu passar por um caminho que estava em obras, assumindo o risco de acidentar-se.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJDFT, a decisão da 2ª Turma Cível foi unânime e não cabe recurso no TJDFT.