Cidades

Servidor do GDF tem até 17 de dezembro para fazer recadastramento

postado em 24/11/2010 12:58
Todos os servidores que integram o quadro de funcionários do Governo do Distrito Federal (GDF) devem atualizar os dados até 17 de dezembro. Quem não se recadastrar pode ficar sem receber os vencimentos. O funcionário pode fazer um pré-recadastramento pelo site www.censoprevidenciario.com.br, em seguida, deve comparecer a um dos postos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) para a digitalização dos documentos.

Aposentados e pensionistas, além do quadro de funcionários ativos, também devem se recadastrar. Apenas os servidores temporários, estagiários e cargos comissionados estão isentos desse processo.

Quem precisa atualizar os dados, mas mora em outro estado, deve preencher o formulário pela internet e, em seguida, assinar o comprovante de recadastramento parcial e enviar à presidência do Iprev/DF (Eixo Monumental S/N, Anexo Palácio do Buriti, 2; andar, Ala Oeste, CEP 70075-900, Brasília/DF ; aos cuidados de: Censo Previdenciário), juntamente com uma cópia autenticada de cada documento exigido e uma foto 3X4.

O servidor ativo deve levar os seguintes documentos:

- Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação
(desde que contenha foto e números de RG e CPF)
- Comprovante de endereço atual (conta de Água, Luz ou Telefone, com menos de 90 dias)
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
- Certidão de Nascimento dos filhos
- CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)
- Termo de tutela ou curatela, quando for o caso

Pensionistas e servidores aposentados devem levar os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação
(desde que contenha foto e números de RG e CPF)
- Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
- Certidão de Nascimento dos filhos
- CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)
- Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
- Certidão de Óbito do ex-servidor instituidor da pensão

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