postado em 25/11/2010 08:15
O Sindicato dos Músicos do Distrito Federal (Sindimusi) é alvo de uma investigação da Polícia Civil sobre irregularidades em shows patrocinados por administrações regionais. A Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Decap) deflagrou ontem a Operação Bragi, referência ao deus nórdico protetor dos músicos e trovadores. Os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão expedidos pela 3; Vara Criminal de Brasília nas casas do presidente do sindicato, Diones Aguiar Fernandes, 38 anos, e do vice, Carlos Alberto Neves da Silva, 39. Foram apreendidos documentos e computadores.A denúncia foi feita pela Ordem dos Músicos do DF no primeiro semestre deste ano. Segundo o delegado Flamarion Vidal, o sindicato é acusado de desenvolver atividade econômica, recebendo dinheiro por shows realizados em eventos do GDF. Somente bandas de músicos filiadas à entidade poderiam se apresentar. Ainda de acordo com a polícia, dos 42 nomes que constam como filiados na ata de eleição do Sindimusi, apenas 12 são músicos e sete pertencem à banda do presidente ou do vice.
Falsificação
A investigação aponta que parte do valor dos contratos era direcionada para o sindicato. Oficialmente, a banda recebia o total pago pela administração regional, mas seria obrigada a assinar um recibo com valor superior e repassar ao Sindimusi.
Dados coletados pelo Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo) mostram que o sindicato teve faturamento de R$ 1.882.600 em 2009. No primeiro semestre deste ano, o valor ultrapassou os R$ 780 mil. A polícia constatou ainda que o Sindimusi não tem endereço no DF, e apresentava às administrações regionais um estatuto social assinado pelo presidente e pelo vice, datado de 13 de junho de 1981. No entanto, ficou constatado que o documento havia sido falsificado, uma vez que, à época, Diones e Carlos tinham nove e 10 anos, respectivamente. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a entidade não tem cadastro ativo.
Os envolvidos podem ser processados por peculato e falsidade documental, com pena de dois a cinco anos de reclusão.