postado em 25/11/2010 08:38
O Governo do Distrito Federal levou um golpe de peso na briga para manter de portas abertas cerca de 11,5 mil estabelecimentos impossibilitados de obter alvarás definitivos de funcionamento. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou pedido de liminar requerendo a suspensão do cancelamento das licenças. A solicitação foi feita por meio de uma ação cautelar ajuizada pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Por meio da Secretaria de Governo, o GDF informou que estudará medidas judiciais a serem tomadas quando for oficialmente notificado da decisão.Milhares de empresários do DF estão sem alvará desde que ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) derrubaram leis distritais que autorizavam o funcionamento dos estabelecimentos com as licenças chamadas temporárias ou precárias. Eram emitidas sem a carta de habite-se ; documento obrigatório que atesta a segurança das edificações ; ou para estabelecimentos abertos em áreas cujo zoneamento urbano não permitia a presença do tipo de atividade exercida. A concessão tinha respaldo primeiro na Lei n; Lei n; 4.202/2008, e depois na Lei n; 4.457/2009, criada para substituí-la. Ambas tiveram dispositivos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
Na decisão em que nega a antecipação de tutela em favor dos empresários, o ministro Ayres Britto desconsidera o argumento do GDF de que a revogação dos alvarás de mais de 11 mil estabelecimentos é uma ameaça à segurança jurídica. Ele concorda com argumento da desembargadora do TJDFT Carmelita Brasil, relatora da ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei n; 4.202/2008. Em sentença, a desembargadora diz que ;todos os possíveis beneficiários do ;alvará transitório; são sabedores da situação de irregularidade em que se encontram e, portanto, não há falar-se em insegurança jurídica;. Britto também destaca que a legislação permitia a concessão de alvarás provisórios que jamais poderiam converter-se em definitivos, uma vez que destinavam-se a estabelecimentos cujas atividades estão em desconformidade com normas urbanísticas ou que não têm habite-se.
A Lei Distrital n; 4.457/2009 não é mencionada por Ayres Britto. Mas o entendimento do TJDFT e do MPDFT é que ela faz mera substituição da nomenclatura da legislação precedente. Dênio Augusto de Oliveira, promotor de Defesa da Ordem Urbanística do MPDFT, afirmou que a decisão do Supremo ;reforça a tese defendida pelo MP em sucessivas ações de inconstitucionalidade; e que as leis que vêm sendo promulgadas pelo governo local ;reeditam normas já julgadas inconstitucionais pelo TJDFT;.
A presidente da Associação Comercial do DF (ACDF), Danielle Moreira, disse que os empresários esperam que a equipe de transição e o governador eleito do DF, Agnelo Queiroz (PT), encontrem uma solução para a questão dos estabelecimentos sem alvará. ;Esperamos uma lei fundamentada, e não nesse esquema de ;copiar e colar;;, declarou. Ela defendeu a atualização das leis de ocupação do solo do DF. A Agência de Fiscalização do DF, que vem notificando os estabelecimentos sem alvará, disse que continuará a cumprir as decisões judiciais.
Sob as asas do aeroporto
Alguns empresários dentre os 11,5 mil atingidos pela derrubada das leis que permitiam os alvarás precários escaparão, ao menos em um primeiro momento, de terem as portas de seus estabelecimentos lacrados. Os concessionários de espaços comerciais no Aeroporto Internacional de Brasília obtiveram liminar na 5; Vara de Fazenda Pública do TJDFT determinando que a Agefis se abstenha de fechar os locais
A decisão, proferida ontem, entende que a ordem de serviço que revogou as licenças de funcionamento das lojas afiliadas à Associação das Concessionárias do Aeroporto de Brasília (Ascab) é irregular, já que ;afastou os alvarás sem se atentar à peculiaridade da situação e sem razão plausível para tanto;.
Os empresários do aeroporto estão em meio a uma disputa entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Governo do Distrito Federal. A Infraero diz que o edifício do aeroporto, que não tem habite-se expedido pela Administração Regional do Lago Sul, não precisa do documento por estar submetido às normas da Associação Nacional de Aviação Civil (Anac). A Agefis, entretanto, diz que as lojas do aeroporto têm alvarás inválidos segundo os critérios atuais e, portanto, estão na lista das 11,5 mil que devem ser fechadas.
No documento de concessão da liminar, a 5; Vara de Fazenda Pública não questiona a competência do governo local de legislar sobre a área do aeroporto, que pertence à União. ;As empresas não podem ser prejudicadas pela omissão estatal, visto que a negativa da emissão dos alvarás está fundamentada somente na falta de norma urbanística;, diz o texto.
Procurada, a Infraero não se manifestou sobre a decisão judicial até o fechamento desta edição. Para a diretora-geral da Agefis, Bruna Pinheiro, a empresa deveria negociar com o GDF a regularização do espaço e a obtenção do habite-se. ;O correto seria resolver a situação legal do edifício;, disse. O mérito da ação ainda será julgado.