Cidades

DF devolverá R$ 204 milhões aos cofres do Sistema Único de Saúde

Naira Trindade
postado em 03/12/2010 08:19
A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal a ressarcir em R$ 204 milhões aos cofres do Sistema Único de Saúde. A decisão do juiz da 13; Vara Federal, Gustavo André Oliveira dos Santos, apontou falhas no cumprimento à Emenda Constitucional n; 29, de setembro de 2000, que assegura limites mínimos de investimento à rede pública de Saúde. Os erros ocorreram nos quatro anos seguintes à promulgação da norma: de 2001 a 2004. O Procurador-geral do Distrito Federal, Marcelo Galvão, criticou a decisão tomada com base em relatórios fornecidos pelo Ministério da Saúde e garantiu que vai recorrer da condenação.

As incoerências administrativas do governo local são apontadas num relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Nos autos, de 2001 a 2004, o GDF deixou de aplicar o montante de R$ 204.923.710,00, que acabou destinado a outros setores do governo. De acordo com a decisão, em 2002, a relação de R$ 45,43 mil registrada no Tribunal de Contas do Distrito Federal refere-se a despesa com implantação de urbanização para novas ocupações habitacionais, que, por motivos óbvios, não foram consideradas ações em serviços de saúde.

No ano seguinte, em 2003, a quantia de R$ 209,14 mil registrada no TCDF foi relacionada a ;despesas com encargos especiais de unidades de saúde, correspondentes a ressarcimento de remunerações e encargos sociais de servidores requisitados e em exercício no sistema público de saúde;, gasto que acabou considerado pelo TCDF como investimento na saúde. Em 2004, no entanto, o GDF registrou um valor R$ 5.810,96 maior, cuja diferença tratava-se de ;dispêndio no valor d R$ 1.832,54 milhões a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs); e R$ 3.828,58 milhões relativos a destaques orçamentários do Fundo de Saúde do DF (FSDF). No ano de 2001, o problema foi a não apresentação das despesas, cujo valor ficou em R$ 247 milhões.

A auditoria do Denasus entendeu que o GDF deixou de aplicar a regra de percentuais definida na Emenda Constitucional n; 29 (veja O que diz a lei). ;O montante mínimo a ser aplicado pelo Distrito Federal consistirá no somatório do percentual de vinculação correspondente a estados, aplicado sobre a base e cálculo estadual, mais o percentual de vinculação correspondente a municípios;, consta no documento. Porém, o percentual em 2000 era de 9,74%, razão pela qual o governo não poderia retroagir na quantidade de investimentos. ;A regra dos quintos deveria tomar como referência base a diferença entre o percentual em questão e aquele mínimo estabelecido, seja para receitas estaduais (12%), seja para receitas municipais (15%), visto que o valor em 2000 foi superior a 7%;, consta.

Procurador-geral do Distrito Federal, Marcelo Galvão argumenta que a decisão está equivocada, uma vez que não houve uma perícia do órgão. ;O juiz considerou que todos os dados apresentados no relatório estão corretos, desconsiderando todas as justificativas para os gastos do Governo do Distrito Federal. Além disso, a decisão referente aos anos de 2001 e 2002 já prescreveram à ação, que é de 2007.;

O QUE DIZ A LEI
Mínimo de recursos
A Emenda Constitucional n; 29 foi aprovada pelo Congresso no ano 2000 e obriga a União a investir 5% a mais do que havia sido transferido no ano anterior para a área de Saúde, valor corrigido pela variação nominal do PIB. Pela regra, os estados teriam de repassar 12% da arrecadação para o setor e os municípios e o DF, 15%. A regra, inicialmente transitória, deveria ter vigorado até 2004, limite para que uma Lei Complementar regulamentasse a medida. O projeto, contudo, está parado na Câmara dos Deputados há mais de dois anos.

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