Naira Trindade
postado em 03/12/2010 08:19
A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal a ressarcir em R$ 204 milhões aos cofres do Sistema Único de Saúde. A decisão do juiz da 13; Vara Federal, Gustavo André Oliveira dos Santos, apontou falhas no cumprimento à Emenda Constitucional n; 29, de setembro de 2000, que assegura limites mínimos de investimento à rede pública de Saúde. Os erros ocorreram nos quatro anos seguintes à promulgação da norma: de 2001 a 2004. O Procurador-geral do Distrito Federal, Marcelo Galvão, criticou a decisão tomada com base em relatórios fornecidos pelo Ministério da Saúde e garantiu que vai recorrer da condenação.As incoerências administrativas do governo local são apontadas num relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Nos autos, de 2001 a 2004, o GDF deixou de aplicar o montante de R$ 204.923.710,00, que acabou destinado a outros setores do governo. De acordo com a decisão, em 2002, a relação de R$ 45,43 mil registrada no Tribunal de Contas do Distrito Federal refere-se a despesa com implantação de urbanização para novas ocupações habitacionais, que, por motivos óbvios, não foram consideradas ações em serviços de saúde.
No ano seguinte, em 2003, a quantia de R$ 209,14 mil registrada no TCDF foi relacionada a ;despesas com encargos especiais de unidades de saúde, correspondentes a ressarcimento de remunerações e encargos sociais de servidores requisitados e em exercício no sistema público de saúde;, gasto que acabou considerado pelo TCDF como investimento na saúde. Em 2004, no entanto, o GDF registrou um valor R$ 5.810,96 maior, cuja diferença tratava-se de ;dispêndio no valor d R$ 1.832,54 milhões a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs); e R$ 3.828,58 milhões relativos a destaques orçamentários do Fundo de Saúde do DF (FSDF). No ano de 2001, o problema foi a não apresentação das despesas, cujo valor ficou em R$ 247 milhões.
A auditoria do Denasus entendeu que o GDF deixou de aplicar a regra de percentuais definida na Emenda Constitucional n; 29 (veja O que diz a lei). ;O montante mínimo a ser aplicado pelo Distrito Federal consistirá no somatório do percentual de vinculação correspondente a estados, aplicado sobre a base e cálculo estadual, mais o percentual de vinculação correspondente a municípios;, consta no documento. Porém, o percentual em 2000 era de 9,74%, razão pela qual o governo não poderia retroagir na quantidade de investimentos. ;A regra dos quintos deveria tomar como referência base a diferença entre o percentual em questão e aquele mínimo estabelecido, seja para receitas estaduais (12%), seja para receitas municipais (15%), visto que o valor em 2000 foi superior a 7%;, consta.
Procurador-geral do Distrito Federal, Marcelo Galvão argumenta que a decisão está equivocada, uma vez que não houve uma perícia do órgão. ;O juiz considerou que todos os dados apresentados no relatório estão corretos, desconsiderando todas as justificativas para os gastos do Governo do Distrito Federal. Além disso, a decisão referente aos anos de 2001 e 2002 já prescreveram à ação, que é de 2007.;
O QUE DIZ A LEI
Mínimo de recursos
A Emenda Constitucional n; 29 foi aprovada pelo Congresso no ano 2000 e obriga a União a investir 5% a mais do que havia sido transferido no ano anterior para a área de Saúde, valor corrigido pela variação nominal do PIB. Pela regra, os estados teriam de repassar 12% da arrecadação para o setor e os municípios e o DF, 15%. A regra, inicialmente transitória, deveria ter vigorado até 2004, limite para que uma Lei Complementar regulamentasse a medida. O projeto, contudo, está parado na Câmara dos Deputados há mais de dois anos.