Cidades

TCDF considera legal o acúmulo de salário e aposentadoria. MP recorre

postado em 07/12/2010 07:00
As regras para a aplicação do teto salarial para servidores públicos do Distrito Federal estão mais uma vez em xeque. As dúvidas agora tratam da possibilidade de se acumular aposentadorias e sobre o cálculo dos proventos recebidos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tenta reverter uma decisão do Tribunal de Contas local (TCDF) que autoriza a soma de proventos, com pagamento total superior ao valor máximo permitido por lei. Ontem, a procuradora-geral de Justiça em exercício, Zenaide Souto Martins, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a manifestação do tribunal.
Segundo o TCDF, uma pessoa pode receber duas aposentadorias pagas por entes federativos diferentes. Esse caso se aplica, por exemplo, ao servidor aposentado de órgão federal que posteriormente tenha passado em concurso local. Para os conselheiros, cada pagamento tem de respeitar o teto, mas a soma deles pode ultrapassar o valor estabelecido. No serviço público do DF, o limite é de R$ 25.386,97. Sendo assim, um aposentado do serviço público brasiliense pode receber cerca de R$ 50 mil. Contrário à decisão, o MPDFT encaminhou representação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedindo que ele ingresse com outra Adin.

A apreciação do Tribunal de Contas ocorreu, em 14 de setembro, em resposta à consulta do procurador-geral do DF, Marcelo Galvão. Ele discorda dos conselheiros. ;Temos um entendimento prévio de que não é possível acumular duas aposentadorias, mas diante da complexidade do caso enviamos a questão ao TCDF;, explica Galvão. Segundo o procurador, existem quatro casos nessa situação na PGDF, mas o órgão decidiu suspender os pagamentos extra enquanto não houver uma resposta definitiva sobre o assunto.

A Decisão n; 4906/2010 tem caráter erga omnes, ou seja, se aplica a todos os casos em condição similar na administração pública local. No entendimento do relator do processo, conselheiro Renato Rainha, é preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a palavra final sobre o assunto. Até lá, as aposentadorias podem ser acumuladas. Posição contrária tem o promotor Antônio Suxberger, da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade do MPDFT. ;Mesmo nos casos em que a legislação permite o acúmulo de vencimentos, a soma deles não podem ultrapassar o teto salarial estabelecido;, critica. Segundo o promotor, o Judiciário tem se manifestado rotineiramente nesse sentido.

Processo
Na apreciação da consulta, o voto do relator foi seguido à unanimidade pelos colegas, inclusive pela conselheira Marli Vinhadeli. Ela foi condenada pela Terceira Vara da Fazenda Pública do DF em caso parecido ao analisado pelo TCDF. Vinhadeli, o conselheiro aposentado Jorge Caetano e os servidores do órgão José Roberto de Paiva Martins e Sebastião Baptista Affonso respondem a processo judicial, impetrado pelo Ministério Público, por acumularem proventos e por receberem acima do teto. A denúncia baseou-se em reportagem publicada pelo Correio em 25 de novembro de 2007.

Além de integrar a corte do TCDF, Vinhadeli recebe aposentadoria como servidora inativa do próprio tribunal. De acordo com decisão da juíza Ana Luiza Morato, proferida em 3 de fevereiro deste ano, a conselheira e os demais acusados têm de ressarcir aos cofres do DF os valores recebidos indevidamente desde 27 de julho de 2005, acrescidos de juros de 1% ao mês e de correção monetária. Além disso, devem incidir os tetos nos vencimentos deles. Todos recorreram da decisão.

A assessoria de imprensa do TCDF disse que Vinhadeli não se pronunciará sobre o caso, mas que ela não precisava se considerar impedida, uma vez que a consulta era distinta ao processo judicial. Segundo a entidade, a decisão não significa benefício particular ou amparo para a própria causa. O tema debatido pelo Tribunal de Contas tratou de acúmulo de aposentadorias de entes federativos distintos. A conselheira recebe salário e aposentadoria do mesmo órgão.

Jurisprudência
Como base para o voto, o relator tomou uma medida cautelar concedida pelo ministro Celso de Mello em mandado de segurança impetrado pelo advogado do desembargador José de Campos Amaral, do Tribunal de Justiça (TJ) do DF. Por ter natureza de verba alimentar, o ministro permitiu que Amaral acumule aos vencimentos de desembargador a aposentadoria do cargo de subprocurador-geral do DF. Entretanto, por se tratar de uma decisão liminar, o tema não foi discutido no mérito e ainda deverá ser julgado definitivamente.

O QUE DIZ A LEI

O Artigo 37 da Constituição Federal afirma que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de funções, mandatos ou cargos públicos federais, cumuladas ou não, devem respeitar o limite do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No Distrito Federal, os salários não podem ultrapassar os vencimentos do governador, para o Executivo; dos deputados distritais, para o Legislativo; e dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF, para o Judiciário ; limitados a 90,25% do subsídio dos ministros.

A Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários ; professor e profissionais de saúde. No artigo 40, afirma-se que o teto salarial é aplicado para a soma total dos proventos de inatividade, inclusive devido ao acúmulo de cargos ou de aposentadorias. A Lei Orgânica do DF também limita os salários dos servidores públicos locais ao dos desembargadores do TJDF.

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