postado em 12/12/2010 07:45
O número de imóveis ociosos em Brasília sofreu redução nos últimos 10 anos, ao contrário da população local, que cresceu na ordem de 24,95%. Enquanto o Censo realizado em 2000 verificou cerca de 9,2% domicílios particulares vagos, isto é, sem moradores, o recenseamento de 2010 constatou aproximadamente 7,32% nessa mesma condição. Especialistas concordam que a diferença nos índices pode ter ligação direta com as mudanças na Lei do Inquilinato (veja quadro), que além de provocar alterações entre a relação locatário e locador, tornou menos burocrática a assinatura do contrato. ;O boom imobiliário se deu, realmente, nos últimos seis anos, e assim muitas pessoas compraram imóveis para investir. Acontece que, se antes algumas delas acabavam preferindo deixá-los vazios pelo receio de que terceiros deteriorassem a edificação, agora elas vêm no aluguel uma boa opção;, explica o presidente da Câmara de Valores Imobiliários do DF, Frederico Mancuso Attié. Segundo ele, a facilidade em despejar um mau pagador ; garantida pela Justiça com a nova legislação ; teve peso fundamental na mudança de comportamento dos donos das unidades vazias.
Por mais de um ano e meio, o apartamento da servidora pública Tânia Moreira, 50 anos, ficou vazio. ;Por ter tido outras experiências com locação ; ruins, inclusive ; e como o imóvel estava novo, mobiliado, resolvi deixá-lo como estava em vez de alugar;, conta. ;Com a valorização no preço do metro quadrado em Brasília, acabei mudando de ideia e estou prestes a vender, tanto é que estou agilizando a papelada com a imobiliária.;
Imóveis considerados vagos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são aqueles que, na data de referência da pesquisa (noite de 31 de julho para 1; de agosto deste ano) não possuíam moradores. De acordo com o último Censo, eles somaram juntos 62.708 em todo o território candango.
Vago ou fechado?
A coordenadora de divulgação do Censo 2010, Gabriela Dornelles, alerta para a diferença entre os imóveis vagos e os fechados. ;Nesse último caso, há vestígios de moradores, mas as pessoas não foram encontradas. O recenseador sabe disso porque questiona os vizinhos, o porteiro do prédio, verifica o exterior do local;, afirma. ;Uma semana depois, o recenseador visita novamente o imóvel para constatar se a classificação irá mudar;, justifica. Dos mais de 855 mil imóveis pesquisados na capital federal, algo em torno de 2,64% foram considerados fechados no levantamento do IBGE.
;Acredito que o número de imóveis vagos em Brasília seja ainda menor do que apontou o Censo. Mas é claro que o objetivo é diminuir ainda mais essa quantidade. Essa redução se deve, em meu ponto de vista, principalmente, à competência do mercado imobiliário, das construtoras que conseguiram mensurar o deficit habitacional da região e agir;, opinou o vice-presidente do Sindicato da Habitação no Distrito Federal (Secovi/DF), Ovídio Maia. Segundo ele, essa carência é hoje de 120 mil imóveis no DF.
Para a especialista em gestão de marketing imobiliário Gina Helena Fonseca, não há nada de absurdo no índice do Censo 2010. ;Brasília sempre foi um mercado atípico em se tratando de todos os segmentos e supera uma análise lógica para essa questão. O que existe, realmente, é uma alta demanda. Muitos desses imóveis vagos podem ser originados pela busca de melhor qualidade, tanto para os residenciais quanto para os comerciais;, conclui.
Outros dados
O Censo 2010 aferiu um total de 752.741 domicílios ocupados em Brasília, sendo 17.682 de uso ocasional e 801 coletivos sem morador.
ALTERAÇÕES NA LEI
Antigamente
; O locatário inadimplente precisava ser notificado duas vezes e a conclusão do despejo durava em média 14 meses.
; Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras eram as mesmas dos contratos com garantias.
; Quando havia rescisão contratual por parte do inquilino antes do prazo acordado, era necessário pagar a multa integral. No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evitava o despejo.
; O fiador era mantido no contrato nos casos em que este era estendido além do prazo inicial, e deveria ficar até o fim.
; Ao fim dos contratos comerciais, o locatário poderia entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. ; Se não fosse feito acordo, havia três meses para apelar e o despejo demorava outros seis.
Atualmente
; Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cai para seis meses.
; Nesse tipo de contrato, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.
; A multa por quebra de contrato antes do prazo determinado será proporcional ao tempo restante do documento.