Cidades

Sites de venda coletiva oferecem até 90% de desconto, deve-se ter cuidado

Os clientes precisam ficar atentos a abusos, como portais que tentam se eximir de qualquer responsabilidade pelo serviço

postado em 13/12/2010 07:56
Em setembro, Flaviana pagou por um ingresso para teatro, mas o site não lhe entregou o comprovante: até hoje, o dinheiro não foi ressarcidoJá houve tempo em que pechinchar era vergonhoso. Mas isso ficou para trás. Agora, a moda é saber qual a melhor promoção do dia. Nem é preciso perder tempo batendo pernas por aí. A tecnologia se colocou a serviço daqueles que não dispensam boas ofertas. Para aproveitá-las, basta acessar um dos muitos sites de compras coletivas. As vantagens são incontestáveis: descontos, que variam entre 30%e 90%, são concedidos quando um mínimo estipulado de pessoas compra produtos ou serviços anunciados em um tempo determinado. Como essa modalidade de negócio é ainda muito nova e tem crescido rapidamente, são inevitáveis as dúvidas sobre os direitos dos consumidores nessa relação.

;É um mercado muito jovem. No início do ano, não havia nenhum site desse tipo no país. Hoje já são cerca de 400, sendo quatro deles com atuação em mais de 10 cidades brasileiras;, explica Paulo Veras, sócio-fundador do Imperdível (http://www.imperdivel.com.br/ brasilia/), um portal de compras coletivas de abrangência nacional e que começou as atividades no Distrito Federal em agosto deste ano. Antes dele, já atuavam em Brasília três outros: o Citybest (www.citybest.com.br) e o Peixe Urbano (www.peixeurbano.com.br), que chegaram à cidade em junho, e o ClickOn (www.clickon.com.br), iniciado em julho. O Groupon (www.groupon.com.br), pioneiro no e-commerce de compra coletiva no mundo, antes chamado de Clube Urbano Brasília, chegou um pouquinho atrasado ao DF.

Hoje, já são quase 40 empresas atuando na capital do país nesse tipo de negócio, entre portais intermediadores de vendas e os agregadores ; aqueles que buscam as melhores promoções do dia ofertadas pelos sites, de acordo com o item pesquisado. Vários deles são da cidade, como o Desconteca.com (www.desconteca.com.br), que entrou no ar em meados de setembro. ;Os descontos variam de 30% a 90% e têm alta procura. Para o show do Lenine, por exemplo, o abatimento de 90% no preço do ingresso durou apenas duas horas. Entrou meia-noite e às 2h já havia esgotado o primeiro lote de bilhetes;, conta a sócia-proprietária Hanna Lauria Bandeira, que pretende expandir os negócios para outras cinco cidades até o início do próximo ano.

Segundo ela, o site está trabalhando para abolir o número mínimo para a formação de grupos. ;Para o usuário, não existe vantagem em esperar atingir o número mínimo, apenas demorará mais para comprar. Já a maioria dos estabelecimentos não faz mais questão de ter um número mínimo atingido, só a divulgação já é o bastante;, justifica.

Carro-chefe
Entre as ofertas mais comuns estão descontos na aquisição de ingressos para shows, cinema e teatro, de diárias em hotéis, de curso e até de tratamentos odontológicos. Mas o carro-chefe são as promoções nas áreas de gastronomia e de estética. Também há abatimentos para compras de produtos, mas a prestação de serviço é ainda mais forte.

A gerente administrativa Flaviana Mônica Ferreira, 22 anos, usou a ferramenta algumas vezes para usufruir de ofertas em restaurantes e não teve problemas. Em setembro, no entanto, ao comprar ingressos para uma peça de teatro em um portal de compras coletivas, a experiência positiva não se repetiu. ;A peça seria em um domingo. Portanto, eu deveria ter recebido o cupom com o código dos bilhetes até a sexta-feira anterior. Isso não aconteceu e o meu dinheiro não foi devolvido;, recorda-se Flaviana. No dia do espetáculo, ela foi ao teatro, mostrou o e-mail com a confirmação do pagamento na bilheteria, mas não conseguiu retirar os ingressos. ;Enviei uma reclamação ao site e, até hoje, não obtive resposta;, conta ela, que pretende entrar com uma ação judicial.

Acostumado a fazer compras pela internet, o analista de sistemas Bruno Oliveira, 30 anos, nunca teve grandes problemas com aquisições em sites de compras coletivas. Isso porque, antes de efetivar o negócio, ele toma vários cuidados. ;Normalmente, dependendo do portal, até ligo para o estabelecimento para confirmar se a promoção existe. Sempre verifico a questão de segurança na hora de pagar. Na página, deve aparecer um cadeado, geralmente no canto inferior direito, e o endereço do site, começar com ;https; em vez de ;http;;, alerta .

Outra dica é checar as condições da promoção. ;Há ofertas com dias e horários específicos para utilização e que não compensam, como diárias em hotel durante a semana ou promoções em restaurantes apenas para o horário de almoço, de segunda a quinta-feira. Também espero um pouco para aderir ao grupo e avaliar a situação. Já descartei hospedagem em Pirenópolis (GO) porque a quantidade de participantes era muito elevada em relação ao número de apartamentos disponíveis e o período válido para utilização do bônus;, lembra Bruno.

Código de Defesa
Embora o conceito desse negócio seja consolidado como uma grande parceria entre portais que intermedeiam a venda, estabelecimentos que divulgam as ofertas e consumidores em busca de bons preços, o que existe, na verdade, é um poderoso e atrativo comércio on-line e, portanto, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam perfeitamente a esse segmento.

A principal dúvida diz respeito à responsabilidade em reparar algum dano sofrido pelo consumidor: o site que intermediou a venda ou o estabelecimento que ofereceu a promoção? De acordo com advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferreira Alves, o site que promove a venda é tão responsável quanto o fornecedor. ;Os portais tentam se desonerar de obrigações informando que não se responsabilizam pelos serviços e produtos oferecidos por seus parceiros, porém isso é abusivo. Eles são responsáveis solidários e objetivos. Isso significa que o cliente pode reclamar tanto ao provedor quanto ao fornecedor, e o site deve assumir o compromisso até quando não tem culpa pelo ocorrido;, explica. Já sites agregadores (que divulgam as páginas de compras coletivas e buscam as melhores ofertas oferecidas entre os portais para cada produto pesquisado), como o Saveme (www.saveme.com.br), não são responsáveis por danos, pois são considerados meios de comunicação.

O direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, válido para as aquisições realizadas fora de estabelecimento comercial, também deve ser garantido aos clientes de sites de promoções coletivas. Nesse caso, o dinheiro deve ser devolvido integralmente.

Vale lembrar que a aquisição de alguns pacotes de serviços, como tratamentos odontológicos e estéticos, exige um pouco mais de cautela por parte do consumidor. Antes de fechar o negócio, verifique se a clínica tem autorização para funcionar e busque referências sobre os profissionais. ;Caso ocorra alguma falha no fornecimento de produto ou serviço, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar a troca por um produto ou serviço equivalente ou pedir a devolução da quantia paga;, acrescenta Mariana.

Os clientes precisam ficar atentos a abusos, como portais que tentam se eximir de qualquer responsabilidade pelo serviço

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