Cidades

Joaquim Roriz deverá pagar R$ 112 mil de indenização a cabo eleitoral

postado em 16/12/2010 10:45

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10; Região condenou, em segunda instância, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz a pagar uma indenização por danos morais e materiais a um cabo eleitoral da campanha de 1998. Na ação, o cabo eleitoral alega que ficou cego por complicações após ter sido atingido durante uma manifestação de bandeirada. Segundo a decisão judicial, Roriz deverá pagar um total de R$ 112 mil.

Apesar da determinação, a defesa do ex-governador tenta reverter a situação. Segundo o TRT, eles protocolaram um agravo de instrumento em recurso de revista, que é uma tentativa de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possa julgar o processo.


Entenda o caso

A ação foi movida pelo cabo eleitoral em 2006. No processo, ele alegou que depois do acidente, não houve emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), nem atendimento médico, que só ocorreu seis dias depois do fato. O ex-governador Joaquim Roriz alegou que o cabo eleitoral fazia um trabalho voluntário. No entanto, a juíza Sandra Nara Bernardes entendeu que, como havia um pagamento semanal no valor de R$ 250, assinatura de folha de frequência e, ainda, testemunhas que comprovam o vínculo trabalhista do cabo eleitoral, não havia como ser considerado trabalho voluntário.

A magistrada decidiu, em primeira instância, condenar o ex-governador com base no artigo 21 da Lei 8213/91, que trata de acidente de trabalho por equiparação, quando o empregado é vitimado por ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro em pleno desempenho da função para o qual foi pago.

Com base nisso, a juíza determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos materiais e R$ 35 mil por morais e mais parcelas indenizatórias relativas ao acidente de trabalho, no valor de R$ 27 mil.

A primeira condenação foi dada no ano passado. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, Joaquim Roriz ainda recorreu da decisão. Mesmo assim, a desembargadora do TRT da 10; Região, Maria Piedade Bueno, manteve, em julho deste ano, a condenação e sentença propostas no primeiro grau - divulgada apenas agora.

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