Cidades

Empresas distribuidoras e MP assinam TAC contra a venda ilegal de gás

postado em 17/12/2010 08:14
Em novembro, fiscais da ANP apreenderam 960 botijões em revendas ilegais no DF e em cidades do EntornoUm acordo fechado entre representantes do Ministério Público e a iniciativa privada deve apertar o cerco contra o comércio ilegal de gás de cozinha no DF e em todo o país. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado na tarde de ontem, com o aval da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), responsável pela regulação e fiscalização. Estima-se que um em cada cinco botijões vendidos no país seja comercializado de maneira irregular. O prejuízo provocado pela clandestinidade chega a R$ 840 milhões por ano.

O TAC é resultado do trabalho de um comitê nacional criado em setembro deste ano para definir estratégias de combate ao comércio irregular de gás. O documento apresenta cinco cláusulas. Na primeira delas, as distribuidoras se comprometem a tomar medidas concretas para inibir a revenda clandestina, como a publicação em seus sites de listas com os pontos de venda autorizados e de canais de acesso para reclamações e denúncias. A ANP calcula que existam pelo menos 100 mil pontos de venda ilegal no Brasil.

As distribuidoras terão dois meses para se adequar ao termo assinado. As empresas também se dispuseram a rescindir contrato com revendedores irregulares e a não distribuírem, para comercialização, quantidade de botijões superior à permitida pela ANP, a fim de evitar a clandestinidade. Para cada infração cometida, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 5 mil, dinheiro que será destinado ao fundo da unidade da Federação. Ontem, assinaram o TAC as empresas Copagaz, Liquigás e SHV Gás, além de representantes do MP de sete estados mais os do DF.

Disposição
Na primeira reunião de 2011 do comitê, outras assinaturas devem ser colhidas. O encontro está marcado para 27 de janeiro, em Vitória (ES). O advogado do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), Daniel Braga Frederico, disse que o setor está disposto a contribuir para o combate do comércio ilegal. ;O Brasil inteiro está envolvido nesse desafio. Vamos até o fim para termos um mercado com concorrência mais saudável e promover mais segurança ao consumidor;, comentou.

O presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa do Consumidor, José Augusto Peres, afirmou que o TAC é importante, mas está longe de ser a solução para o problema. ;A fiscalização não pode parar. O combate continuará sendo feito em todo o país. A assinatura do acordo não suspende o crime;, argumentou. O superintendente de Fiscalização da ANP e coordenador nacional do programa de combate ao comércio irregular de gás, Oiama Guerra, lembrou que o termo representa apenas um ;entendimento mais sólido; entre os órgãos envolvidos.

Presente à reunião, o titular da 1; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do DF, Paulo Roberto Binicheski, adiantou que, no ano que vem, o assunto será encarado como prioridade pelo MP local. ;Nossa preocupação precisa ser o consumidor;, disse. Sem fiscalização, a venda clandestina de gás oferece sérios riscos de explosão. Binicheski afirmou ainda que, em 2011, se reunirá com representantes do novo governo, para que o combate aos depósitos irregulares do DF seja feito em consonância com a Agência de Fiscalização do DF (Agefis).


DENUNCIE
Ligue para a ANP e denuncie a venda clandestina de gás pelo número 0800-970-0267. A ligação é gratuita e as informações podem ser repassadas sem a necessidade de a pessoa se identificar.

Fique atento

Regras que devem ser seguidas:


; O botijão só pode ser vendido por comerciante com registro na ANP;

; O botijão não pode estar danificado, amassado ou enferrujado;

; O botijão deve ter inscrição com a marca da distribuidora ou com outra marca que a distribuidora tenha direito de usar e rótulo com instrução de uso, com nome e telefone da distribuidora;

; O revendedor deve ter balança para a pesagem do botijão e o peso deve ser verificado da seguinte forma: o peso do botijão vazio é aquele que consta na alça mais o peso do líquido do GLP;

; É possível a entrega em domicílio do gás por meio de caminhões. No entanto, o revendedor deve ter autorização da ANP e o veículo deve exibir nome e telefone do distribuidor e/ou do revendedor;

; É vedado estocar ou vender outros produtos na área destinada ao armazenamento de botijões;

; O revendedor pode vender botijões de diferentes distribuidores, desde que conste nome de todos no quadro de avisos;

; O preço do botijão deve estar visível no local de venda;

; O preço é livre, não existe tabelamento.

Fonte: ANP

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