Cidades

MP é contrário à taxa de utilização da Rodoviária Interestadual

Roberta Machado
postado em 21/12/2010 07:39
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, na última sexta-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto n; 32.574, que determina o pagamento de taxa de utilização pelos passageiros da Rodoviária Interestadual. Desde a publicação da norma no Diário Oficial do DF, em 10 de dezembro, os passageiros têm de pagar tarifas de R$ 2 a R$ 3,23, de acordo com a distância do destino escolhido.

Desde 10 de dezembro, passageiros têm de pagar de R$ 2 a R$ 3,23A ação, que havia sido requerida no último dia 14, foi ajuizada pela procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício, Zenaide Souto Martins. Caso o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF acolha o pedido do MP, o decreto que institui a criação da taxa será afastado. Se a Adin for considerada procedente, os passageiros que tiverem pago o tributo poderão pedir a devolução do dinheiro. Por enquanto, a taxa ainda pode ser cobrada.

A Adin questiona o decreto que institui o valor cobrado, pois, segundo a ação, trata-se na verdade de uma taxa que só poderia ter sido criada por meio de lei. A cobrança compulsória refere-se a uma prestação de serviço público, pois o terminal é o único local onde o passageiro pode embarcar em um ônibus interestadual em Brasília.

No ano seguinte
O promotor responsável pela ação, Antonio Suxberger, alerta que, mesmo que houvesse a lei, a cobrança só poderia entrar em vigor no ano seguinte. ;Você não pode cobrar um tributo no mesmo exercício tributário em que foi criado. Quando você institui um tributo novo, só pode fazer essa cobrança no exercício financeiro seguinte, é a questão da inevitabilidade da surpresa;, esclarece.

Suxberger ainda ressalta que o tributo não obedece à Lei Orgânica do Distrito Federal. O art. 125 prevê a criação de taxas somente em casos de ;exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos;, e não de uso das instalações de um prédio público. De acordo com Suxberger, essa cobrança deveria ter sido feita por regime de impostos, antes da construção do terminal.

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