Cidades

895 presos devem ser soltos amanhã no saidão de Natal

postado em 23/12/2010 08:00
Oitocentos e noventa e cinco presos serão beneficiados com a saída especial de Natal, de acordo com dados preliminares da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SSP-DF). Eles serão liberados amanhã, às 10h, e devem retornar 72 horas depois, ou seja, às 10h do dia 27. Já para o ano-novo, o mesmo grupo deve sair no dia 31, às 10h, e regressar em 3 de janeiro, no mesmo horário.

No saidão de Natal, um preso será liberado do Centro de Detenção Provisória (CDP), 66 do Centro de Internação e Reeducação (CIR) e 752 do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Do Presídio Feminino do DF (PFDF) sairão 75 mulheres e um homem, que cumpre medida de segurança no local ; ele passa por tratamento psiquiátrico.

No Natal do ano passado, 938 presos foram beneficiados pelo saidão, mas nove não voltaram às instituições penitenciárias ; representando 0,95% do total. Em 12 de outubro deste ano, feriado de Nossa Senhora Aparecida, 891 presos saíram. Desses, 13 (1,45%) não retornaram. Essa é a quinta saída especial dos presidiários do Distrito Federal em 2010.

Segundo o delegado de polícia e gerente da inteligência da Sesipe Ricardo Viana, não há uma média precisa de evasões. ;Apesar de no Dia das Crianças o número de presos que não regressaram ter sido alto, é importante salientar que não houve nenhuma ocorrência criminal envolvendo essas pessoas. E mais: seis deles acabaram recapturados;, justifica.

No sistema socioeducativo, 190 internos de três instituições diferentes vão passar o Natal e o ano-novo com suas famílias. Eles pertencem ao Centro de Internação de Adolescentes na Granja das Oliveiras (Ciago), ao Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina (Ciap) e ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, na Asa Norte (Caje I). A liberação será no dia 24 e o retorno, em 2 de janeiro. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) não informou os horários de liberação e retorno. A responsabilidade de liberar os adolescentes para irem a suas casas no fim de semana e nas datas festivas é do juizado da Vara da Infância e da Juventude. (ML)


CASOS ESPECÍFICOS
Saída temporária, conforme dispõe e Lei de Execuções Penais (LEP), é a saída autorizada pelo juiz para os presos do regime semi-aberto em casos específicos. Existem requisitos que devem ser observados para que seja concedido o benefício da saída temporária. Esta não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. A LEP prevê, ainda, que o juiz pode definir que haja monitoração eletrônica quando houver saída temporária, o que é praticado em alguns estados.


DIVULGAÇÃO
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Segurança
Pública do DF (SSP-DF) informou que os dados parciais referentes ao saidão de Natal dos presos do DF serão repassados à imprensa, oficialmente, hoje. A previsão é de que apenas amanhã a compilação dos números seja finalizada.


Regras

Obrigações dos presos beneficiados durante o saidão

; Não praticar ato definido como crime;

; Não praticar falta grave, como andar com outro interno ou ex-interno;

; Ir para casa às 18h;

; Não frequentar bares, prostíbulos ou boates;

; Não beber e não usar entorpecentes;

; Ter comportamento exemplar:

; Não se ausentar do DF (exceto os que residem no Entorno);

; Portar documentos de identificação;

; Fornecer informações aos órgãos encarregados pela fiscalização, caso solicitadas;

; Retornar ao estabelecimento no dia e na hora determinados.

A punição para quem descumprir uma das regras é a perda do benefício.

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