postado em 24/12/2010 07:52
A uma semana da posse dos deputados distritais eleitos em outubro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) enfrenta uma batalha jurídica para tentar nomear servidores comissionados para ocupar os gabinetes parlamentares. Provocado por uma nova movimentação da defesa, o Tribunal de Justiça (TJDFT) deve se manifestar sobre o documento enviado pela Procuradoria Geral do DF. No texto, o órgão afirma que o Poder Legislativo está em regularidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é reverter liminar concedida pela 2; Vara da Fazenda Publica que impede contratações na Casa. O Ministério Público do DF (MPDFT) encaminhou parecer, no fim da tarde de ontem, sobre o caso ; o que o deixa pronto para julgamento.O titular da vara é o juiz Álvaro Ciarlini, mas com o Judiciário e o MPDFT em escala de plantão, a ação segue um ritmo diferenciado. Diante disso, não há previsão para a apreciação da ação popular ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (Sindical). A liminar foi concedida em 10 de agosto e, desde então, a Câmara tenta reverter o entendimento do juiz. Na quarta-feira, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu manter a decisão da instância inferior.
O problema está nas despesas com pagamento de pessoal da CLDF. De acordo com a LRF e com o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o Legislativo pode gastar apenas 1,7% da receita corrente líquida (LCR) do DF. Entretanto, o relatório de gestão referente ao primeiro quadrimestre de 2010 demonstrou que foram gastos 1,74%. A norma impede que, nessas condições, a Câmara faça movimentação no quadro funcional de forma a gerar novas despesas até que a situação seja regularizada. Caso não ajuste as contas nos dois quadrimestres seguintes, o governo fica impedido de obter empréstimos.
Tentativa
No segundo relatório deste ano, o Legislativo comprovou a redução das despesas para 1,67%. De toda forma, ele ainda está acima do chamado limite prudencial e continua impedido de conceder reajustes ou contratar novos servidores. Na quarta-feira, a PGDF tentou comprovar com um balanço prévio que a Câmara se adequou à LRF e, consequentemente, tem direito a retomar a normalidade administrativa. Mas para o presidente do Sindical, Adriano Campos, o documento não tem valor legal e a comprovação só pode ser feita por meio do relatório quadrimestral. ;O que a Câmara Legislativa produziu é um factóide, uma manobra para tentar enganar a Justiça;, afirmou Campos.
Na liminar, Ciarlini destacou que a medida emergencial era justificável levando em conta a necessidade de defender o patrimônio público. Mesmo acima do limite prudencial, a Câmara continuava fazendo nomeações. Ele também mudou o polo passivo e a defesa passou da Procuradoria da CLDF para a PGDF. Os procuradores ingressaram com agravo de instrumento, mas o recurso foi negado. A opção foi apelar ao STF, alegando um possível dano ao Legislativo, sem sucesso. ;Verifico que a situação envolve, na verdade, perigo de dano inverso, não admitido por esta Corte;, afirmou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.