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Comércio aposta em lucro com as trocas de presentes

Lojas abrem hoje para que os consumidores possam fazer as substituições. Comerciantes esperam que o movimento se traduza em faturamento, pois, com frequência, ele rende outras vendas

postado em 26/12/2010 09:45
Morgana Mororó, gerente de uma loja de calçados, lembra que em 2009 as trocas renderam mais do que o esperadoSe você não gostou da cor daquela roupa que ganhou de Natal, ou se o sapato ficou apertado, pode trocar o presente a partir de hoje. A maioria dos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal ficará de portas abertas neste domingo e um dos principais motivos é aproveitar o movimento trazido pelo saldão das trocas. Segundo o Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindivarejista), além das lojas de shopping, que já haviam anunciado que não fechariam, é esperado que muitos estabelecimentos de rua funcionem na data também. De acordo com estimativa da Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF (CDL-DF), aproximadamente 10% do total de presentes vendidos são trocados e, com frequência, quem vai substituir um artigo por outro aproveita para fazer uma compra extra.

;A troca de presentes é muito salutar para as lojas. Cada substituição representa a oportunidade de uma venda nova e de ganhar um cliente fiel. Por isso, mesmo não sendo obrigatória por lei, a maioria dos comerciantes faz. O dia 26, imediatamente após o Natal, costuma ser um dos mais movimentados;, afirma Geraldo Araújo, vice-presidente da CDL-DF. O presidente do Sindivarejista, Antônio Augusto de Morais, endossa o que Araújo diz. ;A intenção do lojista é aproveitar a troca para uma venda complementar. Então, sempre há um acréscimo nas vendas;, declara.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a troca de artigos adquiridos diretamente das mãos do fornecedor por problemas com tamanho ou questões de preferência de cor e modelo. Ele destaca, no entanto, que se o comerciante disser ao cliente que efetuará a substituição, tem de fazê-la nas condições em que prometeu. ;É bom ficarem claros os prazos e como o produto deve ser devolvido. Brinquedos, por exemplo, em geral, têm que estar na embalagem. É válido o consumidor pedir essas especificações por escrito;, ensina.

No caso de compras via internet ou telefone, e de itens defeituosos, as regras são um pouco diferentes, já que a obrigação de troca está prevista no CDC. ;Quando você compra a distância, há um prazo de sete dias para devolução independentemente do motivo. Presume-se que, por mais que o cliente tenha visto imagens, é diferente de examinar o item de perto;, diz Tardin. No caso de produtos com defeito, o período para solicitar substituição é de 30 dias se o problema for visível ; um arranhão ou rasgo, por exemplo ; e de 90 dias se for de difícil detecção. Em se tratando de eletrônicos, antes de exigir um novo produto ou o dinheiro de volta, o dono deve aguardar a avaliação da assistência técnica (veja quadro com dicas).

Prazos
Como os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar artigos, fazendo-o por uma questão de cortesia, não há um prazo convencionado para efetuar as substituições. Entretanto, a maioria dos lojistas trabalha com duas opções. Ou fixam o período para trocas em um mês, ou ; estratégia comumente adotada por quem vende roupas e calçados ; optam por permitir a troca enquanto a coleção de uma determinada estação estiver na vitrine.

José Tardin, presidente do Ibedec, explica que, em compras via internet ou telefone, há um prazo de sete dias para devoluçãoÉ o que ocorrerá na loja de roupas e acessórios femininos onde trabalha a gerente Sharon Macginity. Hoje, o estabelecimento atenderá aos primeiros pedidos de substituição. A prática vai se estender até meados de janeiro ou início de fevereiro, quando Sharon estima que a coleção de alto-verão dará lugar às primeiras peças de outono-inverno. ;Fazer venda a partir das trocas é a intenção. Há também clientes que compram peça de valor maior e pagam a diferença;, informa a gerente.

Morgana Mororó, gerente de uma loja de sapatos, conta que a expectativa de movimento para hoje é tão grande que o estabelecimento trabalhará com cinco funcionários em vez de três, número que seria normal para um domingo. ;No ano passado, as trocas renderam mais do que a gente esperava. A atuação das atendentes na hora faz a diferença para uma nova venda;, acredita.
Lúcio Aragão Filho, gerente de uma loja de roupas masculinas, diz que o estabelecimento também está apostando alto na movimentação que as trocas de presentes vão trazer, principalmente ao longo do dia de hoje. ;No dia 26, de cada 10 clientes que atendemos, seis vêm para fazer troca;, informa.

Liberdade
Em 26 de dezembro e 2 de janeiro, que caem em domingos, as lojas de shopping abrirão das 14h às 20h. Os comerciantes de rua têm liberdade para definir se vão funcionar ou não nessas datas.

Fique atento
Veja tudo que você deve saber na hora de efetuar a troca de produtos

; As lojas têm obrigação de trocar produtos com defeito ou enviá-los à assistência técnica. O prazo para procurar o estabelecimento é de 30 dias no caso de defeito aparente e de 90 dias se for defeito oculto. No caso de conserto, se este não for satisfatório, o dono tem direito a um novo item ou a receber o dinheiro de volta em 30 dias.

; Apesar de não serem obrigadas por lei, muitas lojas trocam artigos sem defeito para fidelizar o cliente ou aproveitar a oportunidade e agregar novas vendas. Nesses casos, informe-se na hora de comprar sobre os prazos e as condições em que isso será feito. Pedir detalhes por escrito no cupom fiscal é uma segurança adicional.

; Nem sempre uma loja de franquia vai trocar uma mercadoria em outra loja de uma mesma franquia. O consumidor deve se informar sobre a política da loja na hora da compra.

; Caso o consumidor troque um vale-presente por algum produto com defeito, tem o direito ao conserto ou à troca por outro bem de valor semelhante ou, ainda, à devolução do valor pago pelo vale-presente.

; Em caso de compras pela internet, telefone ou qualquer outra forma com exceção do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias a partir do recebimento do produto para desistir da compra.

; Se uma loja ou um site de compras descumprir prazos de entrega em compras pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra e ainda reclamar perdas e danos em um Juizado Especial Cível.

; Caso a compra seja um presente de Natal e a entrega ocorra após 25 de dezembro, o cliente também pode acionar a Justiça e cobrar reparação.

; Compras em sites estrangeiros não estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro. A aquisição de produtos importados em lojas no Brasil está submetida às mesmas regras que os produtos nacionais.


Colaborou Diego Amorim

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