Juliana Boechat
postado em 28/12/2010 07:28
O prefeito de Santo Antônio do Descoberto (GO), David Leite da Silva (PR), foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, na ultima quinta-feira, por improbidade administrativa. A ação movida pelo Ministério Público do estado mostra que, no período de 2005 a 2008, quando exerceu o cargo de vice-prefeito da cidade, David também ocupava o cargo de fiscal de atividades urbanas na Secretaria de Governo do Distrito Federal. Baseada na Constituição Federal, a juíza Patrícia de Morais Velasco considerou a prática ilegal e condenou Leite a devolver aos cofres do município parte dos valores recebidos no período em questão. Para tanto, o político terá de arcar com multa no valor referente à metade da remuneração total recebida na época, considerada enriquecimento ilícito, e que deve somar algo próximo de R$ 400 mil.Apenas com a função de servidor do GDF, o atual prefeito acumulou, entre 2005 e 2008, R$ 286.182,05, levando-se em consideração as correções. Pela lotação no governo do DF, David recebia mensalmente
R$ 6.459,23. Em relação ao mandato de vice-prefeito, o salário variou de R$ 5.724 a R$ 7.430 por mês. Com a condenação, David Leite também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. Durante o processo judicial, em sua defesa, o político argumentou que pediu o afastamento voluntário do cargo no GDF, ;sempre que assumiu o mandato de prefeito em razão de férias ou licenças do titular;. A alegação, no entanto, não foi aceita pela juíza. O Correio telefonou para o telefone particular de David Leite, mas o aparelho estava desligado.
Concurso
O político é servidor de carreira do GDF e foi aprovado em concurso público em 1994. A assessoria de comunicação do GDF não informou, até o fechamento desta edição, se David Leite se licenciou ou foi exonerado do cargo na Secretaria de Governo para exercer a função de prefeito de Santo Antônio do Descoberto em 2008. O GDF afirmou, no entanto, que, caso o desligamento ainda não tenha ocorrido, a Corregedoria vai abrir um processo disciplinar administrativo para investigar o caso.
Apesar da condenação, David Leite deve permanecer no cargo de prefeito do município goiano. Segundo o advogado eleitoral Bruno Rangel, o político só pode ser cassado após a conclusão do processo em todas as instâncias judiciais. Ele ainda pode recorrer da decisão. ;A Câmara de Vereadores pode entrar com um pedido de impeachment e cassar o mandato dele. Ou então, a Justiça pode pedir a cassação quando o processo tiver transitado em julgado;, explicou. Se ele perder o cargo, a menos de dois anos da próxima eleição, a Câmara realiza votação indireta para eleger o substituto. Por enquanto, Leite também está livre da Lei da Ficha Limpa, uma vez que a legislação trata apenas de políticos condenados em colegiado, ou seja, na segunda instância. Mas como a sentença do último dia 16 tira os direitos políticos do prefeito, ele não pode concorrer a novas eleições nos próximos oito anos.
Histórico
O envolvimento em condenações judiciais parece ser uma constante entre os políticos que assumem a prefeitura de Santo Antônio do Descoberto. David Leite comanda o município desde 2009, quando assumiu no lugar de Getúlio de Alencar (PMDB), eleito na votação do ano anterior. O peemedebista venceu com uma diferença de 437 votos, mas, acusado de improbidade administrativa e má conduta, foi barrado pela Justiça Eleitoral.
O novo prefeito, agora também condenado, quase não disputou as eleições devido às acusações. Porém, como não havia nenhuma sentença contrária a ele, sua candidatura foi liberada, culminando com a tomada de posse na administração do município.
Crescimento
Santo Antônio do Descoberto tem população estimada de 63.166 pessoas, segundo o censo deste ano ; o número representa aumento de 21,7% em relação ao total de habitantes registrado em 2000. Localizado no Entorno do Distrito Federal, o município fica 45km distante de Brasília e 172km de Goiânia (GO).
O que diz a lei
De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do artigo 38 da Constituição Federal, ;não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício de mandato eletivo;. A exceção ocorre para a situação de vereador ao ser permitido ;se servidor público, no exercício de mandato, perceber as vantagens de seu cargo, sem prejuízo de remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;. A compatibilidade deve ser comprovada, ou o benefício não é válido.
Deficit de R$ 700 mil
Santo Antônio do Descoberto vive em meio ao abandono. Apesar de a cidade goiana receber aproximadamente R$ 600 mil por mês do Fundo de Participação dos Municípios e de arrecadações da administração direta, desvios de verba e falta de investimento nas áreas essenciais causam prejuízos à comunidade. Segundo a Empresa de Saneamento de Goiás (Saneago), 75% de Santo Antônio conta com água tratada ; percentual inferior à média estadual de 90% ; e apenas 23,36% do esgoto conta com encanamento para despejo. Os bairros mais carentes, afastados do centro, não contam com asfalto, água nem iluminação pública. Além disso, a prefeitura recebe repasses direcionados à educação e saúde, mas afirma que o deficit dos cofres públicos da cidade chega a R$ 700 mil.
Recentemente, o prefeito conseguiu R$ 22 milhões para a implantação de 500 casas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. Mas apenas uma parte foi usada até agora. A falta de infraestrutura gera violência. Moradores convivem com barulho de tiros durante a noite. O pequeno efetivo das polícias Civil e Militar responde pela segurança dos habitantes. Como as demais cidades do Entorno, Santo Antônio do Descoberto depende de Brasília na área da saúde. O único hospital público funciona em área residencial e tem estrutura de posto. A construção de uma unidade ampla está parada há 10 anos. Como o foco é o atendimento emergencial, qualquer caso mais grave é encaminhado para as instituições do DF.