postado em 28/12/2010 15:39
Dos 869 presos que receberam o benefício do saidão de Natal, seis não retornaram à penitenciária do Distrito Federal. Eles foram liberados às 10h do dia 24 de dezembro e deveriam retornar às 10h de segunda-feira (27). De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, uma equipe, em conjunto com a Polícia Civil, está à procura dos foragidos.Dentre os seis que não retornaram, dois estavam no Centro de Internamentio e Reeducação (CIR) e os outros quatro no Centro de Progressao Peniteciária (CPP). A maior parte dos que conseguiram a saída temporária, 725, estavam no CPP. Do Presídio Feminino do DF saíram 75 mulheres e todas retornaram.
No Natal do ano passado, 938 presos foram beneficiados pelo saidão, mas nove não voltaram às instituições penitenciárias ; representando 0,95% do total. Em 12 de outubro deste ano, feriado de Nossa Senhora Aparecida, 891 presos saíram. Desses, 13 (1,45%) não retornaram. Essa é a quinta saída especial dos presidiários do Distrito Federal em 2010.
Casos Específicos
Saída temporária, conforme dispõe e Lei de Execuções Penais (LEP), é a saída autorizada pelo juiz para os presos do regime semi-aberto em casos específicos. Existem requisitos que devem ser observados para que seja concedido o benefício. Esta não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. De acordo com a LEP o juiz pode definir que haja monitoração eletrônica quando houver saída temporária, o que já acontece em alguns estados.