postado em 29/12/2010 07:55
A Câmara Legislativa perdeu todas as batalhas judiciais na tentativa de voltar a contratar funcionários comissionados e segue impedida de fazer despesas com pessoal até que corte gastos e volte a respeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proibição promete gerar transtornos aos distritais que estreiam no próximo ano (leia Entenda o caso). Na tarde de ontem, o juiz de plantão Cléber de Andrade Pinto negou recurso da Procuradoria Geral do Distrito Federal que, em nome do Poder Legislativo, pediu a suspensão de liminar proibindo a Casa de empregar novos servidores ou até substituir funcionários do organograma, enquanto não provar que se enquadrou no teto fixado pela LRF.Na véspera do Natal, a Câmara fez sua última tentativa para reformar decisão da Justiça que proíbe os deputados de nomear assessores. A medida foi tomada em caráter emergencial, como forma de frear o ímpeto dos parlamentares locais, que, mesmo acima do teto da Lei de Responsabilidade Fiscal, continuaram a fazer contratações, como revelou o Correio em reportagem publicada em 30 de junho. À época, a análise das edições do Diário da Câmara de fevereiro a junho revelou que a Casa nomeou 591 pessoas no período, onerando em R$ 4,1 milhões o limite de despesas com pessoal.
Diante das evidências de desapego à LRF, o Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas (Sindical) moveu uma ação popular e conseguiu em 12 de agosto liminar impedindo novas contratações. A Câmara, então, iniciou uma sequência de tentativas para derrubar a decisão. Mas teve os argumentos rebatidos e negados em todas as instâncias. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que manteve, por meio de despacho do presidente Cezar Peluso, a liminar sob a justificativa de que é a população e não o corpo administrativo da Câmara Legislativa que pode ser lesada caso sejam retomadas as contratações sem a obediência dos critérios legais.
Sem sucesso, a Câmara Legislativa elaborou na última semana um relatório com dados atualizados até novembro alegando que a Casa havia diminuído despesa e atingido o percentual de 1,62% de gastos com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida (toda a riqueza que circula no DF). Esse índice é considerado prudencial e o máximo permitido para o uso em pagamento de salários de servidores. A Justiça, no entanto, não aceitou o documento para comprovar o suposto ajuste financeiro do Poder Legislativo. O parâmetro da Justiça é o estabelecido pela lei: os relatórios de gestão quadrimestrais, que aferem as receitas e as despesas que circulam nos poderes Executivo e Legislativo de quatro em quatro meses.
A LRF define que a Câmara e o Tribunal de Contas do Distrito Federal podem gastar, no máximo, 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento. Por força de uma decisão do Tribunal de Contas, ficou definido para a Câmara o limite de 1,7% das despesas da RCL com contracheques de funcionários. A diferença de 1,3% refere-se ao teto aplicado ao próprio Tribunal. Mas desde junho, o relatório de gestão do DF demonstrou que a Câmara chegou a 1,74% no percentual possível para a quitação dos compromissos com servidores. O último relatório quadrimestral, publicado em setembro, revelou que foi gasto 1,67% da RCL, o que ainda estaria em desconformidade com a legislação.
A divulgação do próximo relatório de gestão se dará em janeiro e vai apurar a rotina de gastos de setembro a dezembro deste ano. Para a Justiça, a análise dos dados é o que pode alterar a situação vigente. ;Exige-se alteração fática que influa no direito discutido e não simples desenrolar natural de situações jurídicas já abarcadas pela decisão proferida. Não houve qualquer fato constitutivo ou modificativo do direito, mas a ocorrência de episódio que, em tese, estará abrangido pelo comando da decisão;, disse o juiz Cléber de Andrade Pinto, ao negar o pedido da Câmara Legislativa, que usou como argumento para pressionar a Justiça a tese de que a força da liminar comprometeria a gestão dos deputados, que tomam posse no próximo sábado.
O presidente do Sindical, Adriano Campos, sugere que a Câmara busque o ajuste fiscal por meio da reestruturação administrativa defendida pelo sindicato ;em vez de a Casa ficar brincando de forma desrespeitosa com a Justiça;. Por meio da assessoria de imprensa, a direção da Câmara alegou que ;a nomeação de servidores em substituição aos que forem exonerados não gera aumento de despesa na folha de pagamento, tendo em vista que são mantidos os mesmos cargos, funções e salários; e atribuiu o aumento na folha de pagamento ao Plano de Cargos e Salários dos servidores de carreira, além da contratação de 41 servidores concursados fora o que previa o edital do último concurso público.
Entenda o caso
Os deputados distritais que foram eleitos em outubro iniciam a Legislatura com um problemão administrado pela Justiça. Até que a direção da Câmara comprove que diminuiu os gastos com pagamento de pessoal, os parlamentares estão impedidos de fazer novas contratações.
Cada distrital tem direito a nomear até 23 servidores utilizando a verba de gabinete, que hoje está fixada em R$ 97,6 mil. Além disso, o deputado também pode contratar mais quatro funcionários requisitados de outros órgãos do Distrito Federal.
Enquanto a Câmara estiver proibida de nomear novos servidores, os distritais terão de improvisar com os funcionários vinculados aos atuais parlamentares. Em muitos casos, os distritais que deixam a Câmara vão exonerar os assessores ligados a eles, o que pode dificultar ainda mais a situação dos políticos que entram.
A Câmara Legislativa tem ao todo 1,8 mil servidores. Desses, 1.148 cargos são comissionados e 750 funcionários de carreira. (LT)