postado em 18/01/2011 08:24
Todo alerta é pouco para quem ainda não marcou as férias e pretende viajar de avião. Casos de furtos de bagagens não param de ser registrados no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. Só nos primeiros 14 dias do ano, o Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anotou 26 ocorrências dessa modalidade de crime.No mesmo período, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) recebeu 7,1 mil queixas referentes ao transporte de bagagem em todo o país. Quem teve prejuízo pode entrar com ação civil contra as companhias aéreas e pedir indenização. ;As empresas são responsáveis pela bagagem desde o recebimento até a sua entrega;, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Geraldo Tardin.
Em caso de violação de bagagem com furto de objeto, as empresas têm proposto aos clientes uma indenização de R$ 39 por quilo desaparecido, ressarcimento previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que é de 1986 (veja o que diz a lei). Ou seja, se a mala é pesada no momento do check-in e, na hora do desembarque, o lacre estiver rompido e com peso inferior devido à falta de alguma mercadoria, o passageiro recebe não pelo valor da compra, mas pela quantia estipulada na legislação vigente.
O engenheiro comercial Rodrigo Luis Nishiyama, 27 anos, teve dois perfumes importados furtados da sua mala em uma viagem que fez para Ilhéus (BA) em um avião da Gol Linhas Aéreas. Voltou para Brasília no último dia 4 e, no momento em que avistou a mochila na esteira, percebeu todos os lacres rompidos. ;Minha cueca veio para fora. Foi a cena mais constrangedora;, contou.
Na última sexta-feira, Rodrigo registrou ocorrência em uma delegacia e outra no Juizado Especial do aeroporto. Após a pesagem da mala, uma funcionária da companhia ofereceu R$ 76 como indenização. ;Você quer que eu receba R$ 76 sendo que eu gastei US$ 70 (dólares) por cada perfume? Isso é ridículo;, disse ele durante uma tentativa de conciliação. Sem acordo, o engenheiro recorreu à Justiça para ser ressarcido. A audiência está marcada para o próximo dia 9, no 7; Juizado Especial Cível de Brasília.
Dano moral
A atitude de Rodrigo é incentivada pelo Idec. ;O valor da indenização oferecido é baseado em uma legislação regulada por uma convenção internacional. O Código de Defesa do Consumidor vem do princípio constitucional que se sobrepõe aos tratados e convenções. O cliente deve ser indenizado na exatidão do prejuízo. Além disso, tem dano moral;, explicou Geraldo Tardin. Para evitar dor de cabeça, ele aconselha o passageiro a declarar os objetos de valores no check-in. ;Se o cliente declarar ainda no embarque e a empresa aceitar transportar, a companhia aérea não terá argumento se a bagagem for furtada;, observou.
Prejuízo ainda maior teve a jornalista Viviane Fernandes, 31 anos. Ela viajou de férias com o marido para Miami (EUA) no fim do ano passado e retornou a Brasília no último dia 3. Comprou óculos, perfumes e três relógios. Ao fazer conexão no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ela e mais 40 passageiros levaram um susto com a notícia de que as bagagens tinham sido extraviadas. ;Um funcionário chegou e disse não haver mais mala a ser colocada na esteira e que nós poderíamos formalizar uma reclamação na empresa;, disse. E assim fez Viviane. Um dia depois, em Brasília, a mala chegou à casa dela, mas sem os objetos de valor. ;Tudo o que eu tinha comprado não estava lá;, lembrou.
A audácia dos criminosos irritou a jornalista. A mala estava com cadeado, mas sem sinais de arrombamento. Ela acredita que quem abriu o acessório usou alguma ferramenta específica. ;Quando abri a mala, levei um susto porque minhas coisas tinham sido levadas. Tiraram só o perfume e ainda por cima deixaram as caixas de presente;, contou, indignada. Viviane calcula um prejuízo de US$ 1.050 com o furto dos produtos importados. A empresa pediu dois dias para dar uma resposta sobre um possível ressarcimento. ;Não fui a primeira a ser furtada e não serei a última. Quero ser indenizada pelos produtos que eu comprei;, ressaltou a jornalista.
O QUE DIZ A LEI
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) é de 1986. A indenização da mala do cliente é baseada em legislações vigentes, de acordo com a viagem. Nas domésticas, o código vigente é o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica). Nas internacionais, o que vale é a Convenção de Montreal, redigida pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999. Em caso de indenização, o CBA limita a reparação de R$ 39 por quilo de bagagem extraviada, perdida ou furtada. A Anac admite que a legislação é antiga e que merece ser atualizada. Este ano, o órgão pretende reformular um novo texto com as regras acerca do transporte de bagagens. O Congresso Nacional pretende revisar o conteúdo ainda este ano e a pauta deve ser votada em audiência pública.
Voos internacionais são os mais visados
A maioria dos furtos registrados este ano ocorreu em voos internacionais, mas a polícia tem dificuldade em identificar os autores por causa do volume de bagagens despachadas dos aeroportos do país. A quantidade de registros no Juizado Especial de malas furtadas não é a mesma do posto policial do terminal de Brasília.
Nem todas as vítimas registram ocorrência, o que prejudica ainda mais a investigação, segundo a delegada Naice Dematte, titular do posto do aeroporto. Ela também não acredita na existência de uma quadrilha especializada atuando em Brasília ;Os fatos são pontuais. Não existe uma regra para esses furtos. Muitas vezes, eles podem ter sido praticados no exterior, mas se não há denúncia das vítimas a gente também não tem como saber o que está acontecendo e assim traçar metas para conter esse tipo de crime e a ação de quadrilhas;, ponderou.
As investigações para identificar criminosos nas dependências do aeroporto de Brasília são baseadas nas estatísticas e nas informações de supervisores, funcionários, gerentes e com ajuda do sistema de segurança da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Na 10; Delegacia de Polícia (Lago Sul) ; unidade responsável também pela área do aeroporto ;, as ocorrências de furto no terminal aéreo não chegam a 20 casos neste ano. Esse tipo de crime rende de um a quatro anos de prisão.
Extravios
Nas primeiras duas semanas, o Juizado Especial do terminal brasiliense também registrou 82 extravios e 30 danos de malas. A Anac prevê multa de R$ 4 a R$ 10 mil para a companhia que deixar de dar assistência ao cliente. Para a conciliadora Ana Cecília Taz, casos de furto de bagagens normalmente terminam nos tribunais. ;A maioria termina em processo porque a indenização que a empresa oferece é mínima e ninguém sai satisfeito;, explicou Taz.
O Correio entrou em contato com as companhias aéreas Gol e TAM, as duas maiores do país. Por meio de nota, a TAM disse que os passageiros são orientados a não carregar objetos de valor nas malas despachadas. Em caso de violação, danos, extravio ou qualquer anormalidade com a bagagem, a orientação é de que o passageiro procure um dos funcionários da empresa antes de deixar a sala de embarque, a fim de caracterizar que o problema ocorreu dentro do aeroporto.
Já a Gol informou, também por nota, que terceiriza o serviço de manuseio de bagagens e que ;os fornecedores são empresas reconhecidas no mercado e contratadas após seleções baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos;. Nenhuma delas disse o que fazem para evitar esse tipo de ação criminosa nos aeroportos. Por meio de sua assessoria de comunicação, a Infraero limitou-se a dizer que a responsabilidade sobre os furtos é das empresas aéreas. (MP)
Fique atento
Dicas para evitar violação de bagagem e furto de objetos pessoais:
; Tranque a mala com cadeados.
; Para diminuir riscos, esconda os objetos de valor entre as roupas.
; Guarde as notas fiscais das compras dos produtos de valor.
; Faça uma relação dos objetos que estão nela e comunique na hora do check-in o transporte desses objetos.
; Antes de despachar a bagagem, tire uma foto dela. Em caso de violação ou de danos da mala, isso facilitará a comprovação de que ela estava em bom estado.
; Guarde o tíquete da mala despachada mesmo após a saída do aeroporto.
; Ao constatar que a mala foi furtada, ainda no aeroporto, formalize uma reclamação na empresa aérea de responsabilidade e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Se observar a violação ao abrir a mala fora do aeroporto, faça um boletim de ocorrência em alguma delegacia e comunique o fato à empresa contratada.
; Caso não consiga resolver a situação, não hesite em recorrer à Justiça.