Cidades

Fornecimento de remédios não será suspensa, garante Secretaria de Saúde

postado em 20/01/2011 13:54
A Secretaria de Saúde garantiu, na manhã desta quinta-feira (20/1), que não será suspensa a distribuição de medicamentos do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), apesar da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que considerou inconstitucional a lei distrital que prevê o fornecimento obrigatório de remédios.

A assessoria de imprensa do órgão explicou que o fornecimento dos remédios é uma determinação federal. Segundo eles, fica suspenso apenas a determinação da lei distrital, de autoria dos deputados Chico Leite e Raimundo Ribeiro, que estabelece um prazo de 72 horas para que o órgão adquira um medicamento que esteja em falta ou o ressarcimento do paciente que opte por comprar o remédio por conta própria.

O órgão ainda esclareceu que a decisão não é um ponto negativo para a população. Na verdade, é visto pela secretaria de Saúde como uma parte positiva, já que a partir de agora, o órgão não precisará fazer compras emergenciais, o que acarreta altos custos para o Governo do Distrito Federal (GDF). Como por exemplo, a compra emergencial de remédios para pacientes hemofílicos. O custo é de R$ 20 milhões e para cumprir a lei distrital, a secretaria teria que obrigatoriamente efetuar a compra.

Atualmente, a distribuição, armazenamento e fornecimento dos medicamentos é feito pelo efetivo da secretaria. No entanto, assessoria de imprensa informou que o governador Agnelo Queiroz e o novo secretário de Saúde, Rafael Barbosa, anunciaram um novo modelo de gestão que vai contratar, por licitação, uma empresa especializada no controle do sistema. Para a secretaria, isso vai adequar e deixar pleno a distribuição dos remédios pelo SUS.

Impasse

Segundo a assessoria de imprensa do TJDFT, a decisão seria responsável por suspender o fornecimento obrigatório de medicamentos pelo SUS/DF. O Conselho Especial, composto por desembargadores, acatou a ação proposta pelo ex-governador Rogério Rosso e considerou a lei distrital inconstitucional. De acordo com o órgão, a decisão suspenderia a eficácia da lei.

[SAIBAMAIS]O tribunal considerou que a lei distrital cria obrigações para órgãos e autoridades públicas, o que seria de competência apenas do governador. Para o conselho, como a norma impõe atribuições e despesas sem indicar as fontes de custeios à Secretaria de Saúde, ela estaria violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, concederam, em decisão unânime, a liminar e suspenderam a eficácia da lei.

Lei

A lei distrital 4.472/2010, de autoria dos deputados Chico Leite e Raimundo Ribeiro, prevê o fornecimento obrigatório de medicamentos e estabelece prazo de 72h para que a Secretaria de Saúde adquira os remédios que estão em falta nas farmácias do SUS e, ainda, assegura ao paciente o direito de ser ressarcido pelo governo, mediante apresentação de nota fiscal, caso opte por adquirir o medicamento indisponível em outros estabelecimentos.

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