Jornal Correio Braziliense

Cidades

Liminar pede informações aos clientes do Brisas do Lago sobre ação civil

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu uma ação civil pública na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário contra o hotel-residencial Brisas do Lago, na quinta-feira passada (13/1). O empreendimento ainda está na fase de construção, pertence as empresas de engenharia Odebrecht e Antares, e fica no Setor de Clubes Sul.

De acordo com o promotor da ação, Paulo Leite, o Brisas do Lago desrespeita as normas de gabarito do local. Para empreendimentos de hotéis-residencia no Setor de Clubes, se exige que um mínimo de 80% das unidades sejam destinadas para hospedagem, em vez de moradias fixas, mesmo que pertençam a um único proprietário.

"Trata-se de um empreendimento que visa a busca de lucro sem responsabilidade social, uma vez que Brasília precisa de vaga de hotelagens transitórias para o período da Copa do Mundo em 2014", comentou o promotor.

Como a Odebrecht e Antares tiveram seu recurso contra a liminar negado, ela continuará valendo até que o pedido de paralisação das obras seja julgado, o que deve acontecer em, no máximo, seis meses. Até lá, as empresas precisam informar aos seus atuais e futuros clientes sobre a ação civil, pois caso desrespeite a decisão da Justiça, terá de pagar uma multa de R$20 mil por dia.

Resposta da empresa

Por sua vez, a Odebrecht enviou nota oficial a imprensa, afirmando que apresentou os documentos para esclarecer as dúvidas do MPDFT, e está a disposição da Justiça para novos questionamentos. Além disso, também ressaltou que as obras continuam respeitando o cronograma.

Eis a integra da nota:

A Odebrecht Realizações Imobiliárias compreende a preocupação do Ministério Público sobrea preservação das características urbanísticas de Brasília e sobre o uso e ocupação do solo. Essas normas foram a base legal adotada pela O;R ao planejar e projetar o Brisas do Lago e iniciar o processo de venda das unidades e a construção do empreendimento. A O;R atua com o máximo de respeito pelas práticas de sustentabilidade em todos os locais onde atua, inclusive com exigências superiores às estabelecidas pela lei.

A documentação necessária para esclarecer os questionamentos do Ministério Público foi apresentada ao Juiz da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, evidenciando que se trata de um empreendimento de natureza hoteleira. As obras não sofreram qualquer paralisação e seguem em conformidade com o cronograma estabelecido.

A O;R está à disposição para auxiliar o Judiciário no esclarecimento dos pontos apresentados pelo Ministério Público. Os principais estão listados abaixo:

a. A ausência de Memorial de Registro da Incorporação
O Memorial de Registro da Incorporação está registrado perante o Cartório do 1; Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal desde janeiro de 2010, juntamente com a minuta de Convenção do Condomínio.

b. A ausência de Relatório de Impacto de Trânsito
O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) foi elaborado pela O;R e devidamente aprovado pelo Detran/DF.

c. A ausência de Relatório de Impacto de Vizinhança
O empreendimento Brisas do Lago possui detalhado Relatório de Impacto Ambiental Complementar (;RIAC;), aprovado pelo Ibram/DF. Por ocasião de elaboração do RIAC, foi realizado um completo estudo de impacto de vizinhança que culminou com a expedição da definitiva Licença de Instalação do Empreendimento.

d. A ausência da identificação da empresa que administrará o pool hoteleiro.
A legislação específica não estabelece um momento obrigatório para a escolha da bandeira hoteleira. De qualquer modo, a O;R já está na fase final de definição da empresa que irá operar o Brisas do Lago, com o propósito de antecipar o prazo assumido com seus clientes (seis meses antes da entrega do empreendimento). Todos os clientes foram informados da contratação de um pool hoteleiro, por meio do termo de compromisso de adesão ao pool.

e. A existência de vaga de garagem vinculada à unidade.
O empreendimento Brisas do Lago não vincula vaga de garagem à unidade habitacional hoteleira, em total conformidade com as exigências do Código de Edificações do Distrito Federal.

f. A ausência da explicitação de que é proibida a existência de área de serviço (compartimentos para serviços de lavagem de roupa) nas unidades habitacionais hoteleiras.
Todas as plantas das unidades que compõem o empreendimento Brisas do Lago foram desenvolvidas sem a previsão de qualquer espécie de área de serviço ou local para a instalação de tanques e máquinas de lavar roupas.