Cidades

Acusado de atropelar e matar menina de 5 anos vai a júri popular

postado em 25/01/2011 12:34

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) decidiu levar a júri popular o acusado de atropelar a menina Yasmin Alice Martins de Jesus, de 5 anos. Ítalo Pinheiro de Almeida, 28, era vizinho da família e dirigia alcoolizado quando atingiu a garota em frente à casa dela, na QNL 5 de Taguatinga, no dia 23 de maio de 2009.

Ítalo não prestou socorro e alguns metros depois jogou pela janela do carro uma sacola com duas garrafas de cerveja tamanho long neck. Na época, a polícia conseguiu identificá-lo porque junto com as garrafas foi encontrado um comprovante bancário.

Segundo o promotor Leonardo Jubé, do Tribunal do Júri de Taguatinga, algumas provas colhidas do caso mostram que o acusado se não tinha a intenção de matar, pelo menos, não se preocupou com o resultado da ação. Entre essas provas, estão o fato de que ele dirigia em alta velocidade, com os faróis apagados e embriagado. Com isso, o Ministério Público fez a denúncia e o crime será então julgado pelo Tribunal do Júri.

Ainda cabe recurso, o que pode prolongar o caso por mais um ano. Ítalo aguarda o julgamento em liberdade, mas teve a carteira de habilitação suspensa. Ele deve responder pelos crimes de homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de morte por sua conduta; omissão de socorro e por se afastar do local do acidente para fugir a responsabilidade civil ou penal que lhe possa ser atribuída. Se condenado, pode pegar de 6 a 20 anos de prisão. Atualmente a mãe da vítima mora em Portugal com o outro filho, e prefere acompanhar o caso à distância.

Júri Popular

Segundo a legislação brasileira, o júri popular acontece para os chamados crimes contra a vida. Isso se dá nos casos de homicídios dolosos, quando há a intenção de matar, ou quando a pessoa age com indiferença em relação ao resultado da ação. Nesse casos a Justiça se preocupa em verificar se existem elementos necessários para que ocorra o julgamento e oferece à sociedade o direito de julgar.

Para o julgamento são escolhidos na comunidade, sete cidadãos, maiores de 18 anos e que não tenham antecedentes criminais. É então realizada uma sessão pública, em que Ministério Público e Defesa apresentam seus argumentos. As testemunhas também são chamadas para depor. Durante esse período, que pode levar dias, os jurados ficam incomunicáveis. Depois disso, os jurados são levados até uma sala secreta, onde vão votar a favor ou contra o réu. A decisão é tomada pela maioria dos votos e anunciada no Tribunal.

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