Cidades

Fiscalização nos contratos de lixo causa nova crise no Ministério Público

Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público designa promotor de Defesa do Consumidor para atuar em processos de limpeza urbana. Medida representa intervenção nas Promotorias de Patrimônio

Ana Maria Campos
postado em 30/01/2011 08:00
Depois de afastar Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, o CNMP vai decidir em plenário se mantém liminar do conselheiro Almino Afonso que interveio na designação de promotores para atuar nos contratos de lixo do MPDFT
O afastamento dos promotores de Justiça Leonardo Bandarra e Deborah Guerner do trabalho não encerrou a crise interna no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). A pedido das procuradoras de Justiça Ruth Kicis e Suzana Toledo, o conselheiro Almino Afonso, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decretou uma espécie de intervenção nas seis Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do DF no que se refere à análise dos contratos de coleta de lixo. O conselheiro designou o promotor Guilherme Fernandes, que atua na área de Defesa do Consumidor, para assumir um inquérito civil público relacionado às contratações emergenciais de empresas prestadoras de serviço de limpeza urbana, aberto em 2008.

Afonso avaliou que a decisão possibilitará ;atuação desgarrada de paixões e vaidades, e baseada no interesse público;. Na avaliação do conselheiro, os seis promotores que atuam na área do Patrimônio Público não têm isenção para tratar dos contratos de lixo porque estariam em conflito com as determinações das duas procuradoras autoras do pedido de intervenção decretada pelo CNMP. Ruth Kicis e Suzana Toledo integram a 1; Câmara de Coordenação e Revisão das Promotorias de Patrimônio Público, com a competência de exercer controle interno sobre a atuação dos promotores designados para trabalhar em processos relacionados a desvios de recursos públicos, dano ao Erário, corrupção e improbidade administrativa.

Pela decisão em caráter liminar do conselheiro Almino Afonso, o promotor Guilherme Fernandes terá obrigatoriamente de ajuizar uma ação civil pública relacionada aos contratos de lixo, pela qual terá de responsabilizar alguém por falhas na prorrogação de contratos sem licitação. ;Nesse caso, o promotor designado em lugar do primeiro agirá por delegação, de forma que não poderá recusar-se à propositura da ação que lhe foi cometida (;);, sustentou na decisão, citando trecho de autoria do procurador de Justiça aposentado Hugo Nigro Mazzili, de São Paulo.

Assim que o escândalo envolvendo o então procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, e a promotora Deborah Guerner veio à tona, com as denúncias feitas por Durval Barbosa na Operação Caixa de Pandora, Ruth Kicis e Suzana Toledo decidiram passar uma lupa sobre os procedimentos do Ministério Público local relacionados aos contratos de lixo. Uma das acusações de Durval na delação premiada é que Bandarra e Deborah recebiam dinheiro de empresários do lixo em troca de uma suposta camaradagem na atuação do MPDFT. Bandarra e Deborah são alvo de três ações penais, por extorsão, formação de quadrilha e concussão. Bandarra responde ainda por advocacia administrativa. O caso do lixo ainda está sob investigação no Ministério Público Federal.

Arquivamento
Ao requisitar os procedimentos da 5; Promotoria de Defesa do Patrimônio, as procuradoras Ruth Kicis e Suzana Toledo apontaram como uma das falhas da atuação do promotor responsável pelo caso, Ivaldo Lemos Júnior, a transformação de um inquérito civil público em procedimento interno. A diferença entre um e o outro é que o primeiro tem o poder de coletar informações preparatórias para basear uma futura ação civil pública. O segundo tem a função apenas de fiscalizar o Poder Público. No caso específico, acompanhar a licitação em curso no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para contratação de empresas de coleta de lixo, sem necessidade de levar o tema ao Poder Judiciário. Para as procuradoras, a medida representou um arquivamento do trabalho de investigação, sem que a decisão fosse submetida à Câmara de Revisão.

Com a decisão do conselheiro Almino Afonso, tomada na última sexta-feira e sem precedentes no Ministério Público do DF, a procuradora-geral de Justiça do DF, Eunice Carvalhido, terá 24 horas, a partir da notificação, para fazer a designação do promotor Guilherme Fernandes. Almino Afonso, numa decisão dura, lamenta que o MPDFT supostamente não tenha tomado providências judiciais contra irregularidades praticadas nos contratos de lixo do DF que vêm sendo prorrogados de forma emergencial desde 2006. ;Os autos estão a revelar que o Ministério Público do Distrito Federal até agora pretendeu colocar o lixo do DF debaixo do tapete;, afirma o conselheiro.

Advogado no CNMP
O conselheiro Almino Afonso é um dos 14 integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Advogado em Mato Grosso, ele ocupa uma das vagas designadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no órgão responsável pelo controle externo da atuação de promotores de Justiça e procuradores da República do país. Tem mandato até agosto de 2011.



Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público designa promotor de Defesa do Consumidor para atuar em processos de limpeza urbana. Medida representa intervenção nas Promotorias de Patrimônio Apoio de colegas
A intervenção no trabalho de promotores de Justiça é tema controverso no Ministério Público do DF (MPDFT). Assim que a Câmara Revisora do Patrimônio Público decidiu afastar Ivaldo Lemos Júnior, promotor que atua na 5; Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), do procedimento relacionado aos contratos do lixo, a procuradora-geral de Justiça do DF em exercício, Zenaide Souto Martins, designou a promotora Cátia Martins Vergara como responsável pelo inquérito civil público relacionado às empresas de limpeza urbana. Cátia foi considerada a substituta natural, por ser a titular da 6; Prodep. A promotora concordou com a linha de trabalho do colega, que também tem o apoio dos demais integrantes das Promotorias de Patrimônio Público do MPDFT.

Por considerarem que o substituto de Ivaldo Lemos Júnior deveria apenas acatar as determinações da Câmara de Revisão, as procuradoras de Justiça Ruth Kicis e Suzana Toledo consultaram os promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC), responsáveis pelos processos relacionados à Operação Caixa de Pandora ; entre os quais as ações de improbidade administrativa e de bloqueio dos bens dos deputados distritais envolvidos na denúncia do suposto mensalão do governo Arruda. Os promotores do NCOC avaliaram que a competência para dar prosseguimento aos processos do lixo é de uma das seis Promotorias de Defesa do Patrimônio Público. A escolha de Guilherme Fernandes, da Promotoria de Defesa do Consumidor, partiu, então, das duas integrantes da Câmara de Revisão e foi referendada pelo conselheiro Almino Afonso, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ivaldo Lemos Júnior disse ontem que propôs sete ações penais e de improbidade administrativa relacionadas à questão do lixo. O promotor sustenta que a transformação de inquérito civil público em procedimento interno é uma rotina. Levantamento feito por ele indica que isso ocorreu pelo menos 370 vezes nas Promotorias da Ordem Urbanística, da Saúde, Consumidor e de Meio Ambiente, desde que o instituto do procedimento interno foi criado pela Resolução 78/2005. (AMC)

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