Cidades

MP tem dez dias para reverter intervenção por contratos do lixo

Conselho Nacional dá prazo para que Ministério Público encontre solução sobre a condução dos processos que investigam denúncias de irregularidades nos contratos de coleta de lixo. Procuradora-geral tenta reverter ingerência na instituição

Ana Maria Campos
postado em 01/02/2011 08:00
O conselheiro Almino Afonso, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), suspendeu ontem por 10 dias o cumprimento da liminar que determinava a designação de um promotor substituto para atuar nos processos relacionados aos contratos de lixo no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Ele acatou pedido da procuradora-geral de Justiça do DF, Eunice Carvalhido, e justificou ter aberto um prazo para a busca de uma ;solução amistosa; que atenda ao interesse público e não acirre ainda mais a discórdia na instituição dividida. Na última sexta-feira, Almino Afonso determinou que o promotor Guilherme Fernandes, da 4; Promotoria de Defesa do Consumidor, assuma um inquérito civil público instaurado em 2008 para apurar supostas irregularidades nas sucessivas prorrogações dos contratos de limpeza urbana no Distrito Federal.

Pela determinação do conselheiro do CNMP, Fernandes deverá ajuizar ação de improbidade contra a ex-diretora-geral do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) Maria de Fátima Có e apurar responsabilidades dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do órgão. O promotor também deverá incluir na ação as empresas contratadas pelo Governo do Distrito Federal beneficiadas pelos contratos emergenciais realizados a partir de 2006. A decisão de intervir no MP foi tomada com base em pedido das procuradoras de Justiça Ruth Kicis e Suzana Toledo, que integram a 1; Câmara de Coordenação e Revisão das Promotorias de Defesa do Patrimônio, conforme o Correio revelou em reportagem publicada no último domingo.

De acordo com a liminar, nenhuma das seis promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do MPDFT poderá atuar no processo. Caberá, assim, às duas procuradoras escolher um substituto para agir de forma delegada, ou seja, sem que o promotor destacado tenha a prerrogativa de decidir pelo ajuizamento ou não das ações, mesmo se estiver convencido de que não houve nenhuma irregularidade. Com a prerrogativa de apreciar arquivamentos de inquéritos civis públicos abertos por promotores que atuam nesse setor, as duas procuradoras concluíram que o MPDFT já deveria ter buscado na Justiça a responsabilização de gestores e empresários envolvidos nos negócios do lixo na capital.

Mas o promotor responsável pelo caso, Ivaldo Lemos Júnior, teve entendimento diferente. Ele abriu inquérito civil público em 2008 para investigar os contratos de lixo com vistas à propositura de uma ação, mas depois o converteu em procedimento preliminar, de forma que passou apenas a acompanhar a licitação deflagrada pelo SLU, sem necessidade de levar o caso à Justiça. A mudança foi considerada irregular pelas duas procuradoras que atuam no controle interno porque significou uma espécie de arquivamento sem que fosse levado a elas para confirmação. Por não concordarem com o encerramento da investigação, Ruth Kicis e Suzana Toledo decidiram designar outro integrante do Ministério Público para dar início à ação judicial.

Meio-termo
Ao suspender a liminar por 10 dias, Almino Afonso tenta encontrar um meio-termo entre o que defendem as procuradoras Ruth Kicis e Suzana Toledo e o entendimento da procuradora-geral de Justiça do DF, Eunice Carvalhido. A chefe da instituição avalia que, de acordo com a lei, um promotor substituto não pode ser escolhido por critérios subjetivos. Precisa seguir regras internas de substituições. Assim, ao deixar o gabinete de Ivaldo Lemos Júnior, o inquérito deveria ser encaminhado a uma das seis Promotorias de Defesa do Patrimônio.

Dentro desses critérios, caberia à procuradora-geral designar alguém para atuar com autonomia funcional e avaliar o caso para decidir pela propositura ou não da ação, dentro de seus critérios de convencimento. Ruth Kicis e Suzana Toledo acreditam que cabe a elas a prerrogativa de escolher o substituto para agir sob as suas determinações. Elas consideraram que a Câmara Revisora tem esse poder, não cabendo à Procuradoria-Geral de Justiça o papel de eleger um substituto.

Com entendimentos tão conflitantes, será difícil ao CNMP promover um consenso entre as três procuradoras para que se sentem numa mesa e resolvam a questão. O próprio Almino Afonso se colocou à disposição para tentar pacificar as divergências. O assunto ainda precisa ser submetido ao plenário do CNMP, mas o conselheiro, caso restabeleça a liminar, pode dar uma solução para um dos lados. Se a liminar fosse cumprida ontem, com um ato da procuradora-geral designando Guilherme Fernandes para atuar no processo, ele poderia tomar uma decisão rápida. Procurado ontem, ele não quis dar entrevista.

Na petição encaminhada ao CNMP, Ruth Kicis e Suzana Toledo sustentam que ele foi escolhido pela competência profissional. É doutor em processo civil e professor titular da matéria na UnB. Segundo elas, Fernandes foi consultado e se colocou à disposição para ajuizar a ação civil pública em curto prazo de tempo.

Investigação
A atuação do MPDFT na fiscalização dos contratos de lixo virou tema controverso depois da Operação Caixa de Pandora. Autor das denúncias que deram origem à investigação, Durval Barbosa disse ter conhecimento de que o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner recebiam dinheiro em troca da omissão da instituição em relação a irregularidades envolvendo empresas do ramo. Os dois estão afastados temporiamente.

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