postado em 01/02/2011 07:58
Comerciantes de sete blocos da SCLRN 706 Norte terão de demolir as construções feitas em áreas públicas. A decisão foi tomada pela 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e atende, parcialmente, ao pleito da Ação Civil Pública movida há 13 anos pelo Ministério Público do DF contra o Estado e os comerciantes do local. A sentença não estipula um prazo para a retirada, que deve ser feita e custeada pelos donos dos estabelecimentos comercial. O não cumprimento da ordem judicial acarreta em multa diária superior a R$ 2 mil.A decisão é a última de uma briga judicial que começou em 1998 (leia Entenda o caso). Em 1998, o MPDFT ingressou com ação pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Distrital n; 754/94, de autoria do deputado Benício Tavares ; que permitia a regularização de ocupações indevidas de área pública nas regiões administrativas do DF. Além de solicitar a declaração de nulidade dos atos expedidos, o órgão requeria a obrigação de demolir as construções realizadas em áreas públicas e a condenação de comerciantes com indenização pelos danos ao meio ambiente e ao patrimônio público, além da fixação de um valor de multa pelo descumprimento da decisão judicial.
Os comerciantes da região dizem não ter sido notificados. A maioria soube da novidade por meio da imprensa. A notícia gerou revolta. ;Concordo com a retirada, mas por que a determinação vale só para nós, da 706 Norte? Se é para um, tem que ser para todos;, comentou Pilar Bajo, dona de uma mercearia construída pelo pai em 1989. Segundo ela, a ;extensão; existe desde que a loja, localizada no Bloco D, foi inaugurada. Há alguns anos, a família, que mora no primeiro piso do prédio, construiu um segundo andar, feito de alambrado. Pilar se diz tranquila quanto ao desmonte dos puxadinhos. ;Estamos preparados. A estrutura é móvel;, explica.
Polêmica
O comerciante Alberto Mourão, vice-prefeito da quadra, reclama da dificuldade de comunicação com o governo. ;Os procedimentos não são padronizados. Cada órgão diz uma coisa, libera uma coisa. Fica todo mundo perdido, sem entender. Ninguém sabe em que pé estamos. Somos os primeiros a apanhar e os últimos a saber.; O pensamento é compartilhado pelo dono de restaurante Armindo Fortaleza. Desde que deixou o Núcleo Bandeirante para se estabelecer na Asa Norte, Armindo paga Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a uma área de 411 metros quadrados, o que, segundo ele, inclui um local considerado invasão e também o passeio público da dianteira do negócio. ;Este pedaço está incluído na escritura do meu lote. Mas milhares de fiscais e órgãos diferentes já vieram analisar e cada hora um diz uma coisa. Um diz que estou invadindo 10 metros, outros dizem 80. Nem eles sabem direito. Terão que estudar o meu caso com carinho;, diz.
Ele aponta as diversas irregularidades dos prédios próximos e também da quadra vizinha, a SCLRN 705, cujos puxadinhos estão, pelo menos por enquanto, fora da mira da demolição. ;Nenhum prédio respeita o plano original, todos têm as fachadas modificadas. Isso aqui não tem governo que conserte;, alega. Armindo se sente lesado ao ter a edificação contestada enquanto é vizinho de diversas oficinas que, segundo aponta, não têm permissão para funcionar no local.
O promotor Paulo Leite, da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), explica que há ações judiciais com propostas semelhantes para outras quadras da Asa Norte. ;Há anos esse tipo de ocupação vem acontecendo sem qualquer regulamentação ou respeito à ordem urbanística da cidade. Além da falta de alvará, existe o risco de queda devido à construção precária;, alerta. O promotor afirma que, apesar de ser embasada por uma lei, a ocupação de espaços públicos na Asa Sul também é alvo de ação do MPDFT. Agora, fica a cargo do DF, por meio da Agência de Fiscalização (Agefis), inspecionar e fiscalizar o cumprimento da decisão.
Já o presidente do Conselho Comunitário da Asa Norte, Raphael Rios, gostou da decisão da Justiça. Para ele, é preciso começar a endurecer a fiscalização. ;Isso é um problema muito mais complexo do que imaginamos. Precisamos de pessoas com coragem de tomar as decisões corretas e de não legalizar essas práticas. É preciso entender que ninguém pode fazer o que quer com a área pública. As pessoas têm se apoderado de coisas que não lhes pertencem. Não só no comércio, mas nas casas também.; Ele destaca, porém, que o Estado tem de se fazer presente, mas não apenas por meio da fiscalização. ;É preciso urbanizar a área, dar infraestrutura, iluminação, etc. O poder público tem que estar presente.;
ENTENDA O CASO
Regras definidas
Em 1998, o Ministério Público do DF e Territórios entrou com ação no TJDFT e obteve na 5; Vara da Fazenda Pública do DF uma decisão que determinou a demolição das construções realizadas de forma irregular e a devida volta desses locais a seu estado original. Foi estipulado, ainda, que os comerciantes pagassem indenização pelos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente. O Distrito Federal não foi condenado. As partes recorreram a instâncias superiores e, em maio de 2010, os autos retornaram ao TJDFT para julgamento do recurso impetrado pelo MPDFT contra a não inclusão do Distrito Federal na condenação de 1; Instância. Nesse meio tempo, em 2005, a Lei 754/94, que autorizava as ocupações irregulares, foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial, tornando nulos todos os termos de autorização de uso de área pública conferidos pelo Distrito Federal a particulares.