postado em 07/02/2011 07:56
Na prateleira da loja, a máquina de lavar louça do economista Antônio Maria de Moreira Mesquita era anunciada por R$ 2 mil. Mas, após uma breve conversa com o vendedor, ele acabou pagando uma conta de R$ 2.300. A quantia extra, vista à época como investimento, serviria para contratar o serviço de garantia estendida. Porém, diferentemente do que o consumidor pode pensar, quando um estabelecimento comercial oferece a possibilidade de esticar o período de assistência de um produto, nem ele e nem a fabricante cuidam diretamente do possível reparo. Normalmente, o contrato de assistência garantida envolve uma terceira empresa, uma espécie de seguradora. O novo termo, por ser independente do primeiro, também não traz, necessariamente, os mesmos itens. Por este motivo, a atenção na hora de ler o documento, principalmente as letras miúdas, deve ser redobrada.
Fica a cargo da empresa terceirizada atender o cliente com problemas e direcioná-lo para a assistência técnica. No entanto, esse atendimento só é feito depois que a garantia legal e a contratual acaba. No caso do Antônio, a opção trouxe apenas aborrecimento. Justo no último ano do contrato a máquina quebrou. Durante um mês, ele ligou praticamente todos os dias para a empresa, na esperança de que pudesse usufruir do serviço. Mas o número da central manteve-se ocupado e os e-mails enviados nunca foram respondidos. A solução do problema veio apenas quando ele decidiu contar o episódio na internet, por meio de sites de reclamação.
Depois do trabalho que teve para conseguir fazer valer o próprio direito, Antônio Mesquita diz que não repetirá a escolha em uma próxima compra. ;A mão de obra e a peça teriam me custado R$ 290. Além de ser um pouco mais barato que a garantia, eu teria resolvido o problema em menos tempo;, acredita.
Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves explica que dentro desse tipo de garantia há três modalidades distintas: a original, cuja cobertura é igual à de fábrica; a ampliada, que possui acréscimos à original; e a diferenciada, que é menos abrangente que a primeira. ;Em geral, não vale a pena pagar a taxa extra, a não ser quando o contrato oferece uma vantagem de fato. O recomendável é que o consumidor se informe sobre a modalidade do seguro e solicite uma cópia, após ter lido e analisado com cuidado;, diz.
Outro ponto relevante, na opinião da coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, é saber a abrangência do seguro. ;Existem as cláusulas de exclusão. Dependendo do produto, alguns consertos ou peças ficam fora do contrato. Agora, se é uma máquina cara e se as condições forem boas, o acordo pode ser interessante para o consumidor;, ressalta.
Taxa extra
O gerente da loja Ricardo Eletro de São Sebastião, Heitor Gomes, explica que a política da empresa é oferecer garantias estendidas de até quatro anos. Para contratar o serviço, o consumidor deve pagar uma taxa extra, que vai de 6% a 10% do valor do produto. Em outros estabelecimentos, o montante pode chegar a 20% do total. Ele conta também que cerca de 40% dos consumidores aceitam arcar com a diferença.
Na hora da venda, a proposta, além de oferecer mais segurança, é acompanhada por um argumento que parece bastante convincente. ;A garantia oferecida aqui é melhor que a do próprio fabricante. Levamos em média sete dias para fazer o reparo, por meio da central e das autorizadas. Enquanto isso, a garantia normal pode demorar até dois meses para fazer o conserto;, argumenta o gerente.
Outras empresas, como o Ponto Frio e as Casas Bahia, vendem a supergarantia. O sistema é similar e pode ser adquirido por um, dois ou três anos. Normalmente, esses contratos garantem troca, reparo ou até devolução do dinheiro em casos extremos. Basta que o consumidor guarde o documento e o cupom fiscal.
O consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Rodrigo Daniel dos Santos, aconselha ao consumidor fazer uma breve reflexão antes de aceitar a proposta. ;Tem que ver se compensa financeiramente. Quando o produto é barato, a manutenção também é. Nesse caso, pagar pela garantia não vale a pena;, explica.
Após fazer as contas, a estudante de direito Lia Acioli decidiu esticar a cobertura por mais um ano. Ela conta que comprou um celular pela internet e recebeu a opção pela garantia estendida. Como o aparelho custou pouco mais de R$ 240 e a garantia ficou por R$ 20, ela achou que era vantagem. ;Eu optei pelo serviço porque era muito barato. Normalmente, os celulares precisam de alguma manutenção logo quando acaba o primeiro ano de uso, que é justamente o período em que vence a garantia original da fábrica.;
Fique atento
; Atenção na hora de ler o contrato. Nem sempre a palavra do vendedor está escrita no documento.
; Em muitos casos, algumas cláusulas da garantia original são retiradas na hora de prorrogar o seguro. Verifique se o produto contará com assistência suficiente ao apresentar o problema.
; Consulte os endereços das lojas autorizadas antes de firmar contrato. Quando as lojas são muito afastadas, vale rever se há interesse em seguir com a compra do serviço.
Como funciona
; Após o vencimento da garantia original, passa a valer a estendida.
; A duração deste contrato varia de acordo com a vontade do cliente.
Em geral vai de dois a quatro anos
; Quando o produto apresenta algum defeito, o consumidor deve ligar para um 0800 para descobrir quais são as autorizadas disponíveis na cidade.
; Ao levar o equipamento, o cliente deve apresentar documentos pessoais e uma senha fornecida pela empresa.
; Geralmente o serviço não é pago. Cabe ao cliente se informar sobre as condições do contrato. Algumas empresas não pagam pela reposição de peças e chegam a cobrar até pelo serviço se o defeito não estiver assegurado.
Legal, mas sem venda casada
O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, garante que não há ilegalidade no contrato de garantia estendida, contanto que não configure venda casada. Ou seja, o vendedor não pode oferecer desconto no produto apenas porque está vinculando o negócio ao serviço de garantia. Além disso, ele não pode receber o produto como brinde caso não esteja ciente. ;Quem compra não pode ser surpreendido ao pegar a nota fiscal. Essa cobertura tem que ser proposta ao consumidor e não empurrada.;
Na maioria das lojas, os próprios vendedores ganham comissão ao vender as garantias. Por isso, é importante conferir se as promessas de fato constam no documento antes de assinar. Caso o cliente, desprevenido, perceba má-fé por parte do funcionário, ele pode pedir o cancelamento da compra. Se ele optar por registrar a reclamação na loja, também pode reaver apenas a quantia empenhada pelo serviço. Caso o consumidor se sinta lesado, ele deve procurar o Procon. As empresas que não respeitarem a escolha do freguês podem ser multadas em até
R$ 3 milhões, em caso de reincidência. (JB)
Em geral não vale a pena pagar a taxa extra, a não ser quando o contrato oferece uma vantagem de fato;
Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec
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