Cidades

GDF é condenado a pagar indenização por problemas no parto na rede pública

Naira Trindade
postado em 08/02/2011 07:41
O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais, além de um salário mínimo mensal de pensão vitalícia, à mãe de um menino, hoje com 8 anos, que sofreu paralisia cerebral durante o parto na rede pública de saúde. Após mais de 14 horas de contrações e um intervalo de uma hora e meia do nascimento do primeiro bebê de uma gestação de gêmeos, o pequeno foi puxado pelas pernas, e nasceu com quadro de asfixia e sem chorar. A decisão da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve na íntegra a sentença condenatória da juíza da 5; Vara da Fazenda Pública do DF. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) analisa se vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A sentença aponta mais uma cena de descaso na saúde pública do Distrito Federal. Na madrugada de 6 de março de 2002, a mãe dos gêmeos procurou o Hospital Regional do Gama em trabalho de parto. Sofrendo as dores das contrações, a mulher foi colocada em uma maca fria, onde receberia os primeiros atendimentos. Quatorze horas depois, sem ter nenhum auxílio médico, o primeiro bebê nasceu em um parto normal ainda no corredor do hospital. O drama da mãe piorou naquele momento. Sem forças para dar à luz o segundo filho, a mulher pediu à médica que fosse feita uma cesárea na enfermaria. A profissional teria negado o pedido.

Uma hora e meia depois de frustradas tentativas, conforme consta na decisão, a médica ordenou que três enfermeiras se aproximassem de seu leito e ficassem sobre a mulher com o intuito de empurrar o bebê para fora. Nesse momento, a criança foi puxada pelas pernas. Ele não chorou e aparentava cor azulada. Estava sentado no momento do parto e apresentou asfixia perinatal grave (falta de oxigênio). ;Incontestável também que o ;laudo de ultrassonografia obstétrica acima de 11 semanas; (fls. 14/15), realizado 16 dias antes do parto, não detecta qualquer anormalidade nos fetos. Ao revés, todos os dados biométricos apresentam-se normais para as 30 semanas de gestação, e a conclusão do médico é de que os fetos apresentam crescimento adequado;, traz a sentença.

Mesmo sem diagnósticos negativos anteriormente, o bebê correu alto risco de morte, precisou ser alimentado por soro, sofreu transfusões de sangue e respirou com a ajuda de aparelhos. Ficou internado durante um mês e oito dias no Hospital do Gama. No relatório médico da Rede Sarah juntado ao processo, o recém-nascido foi diagnosticado com paralisia cerebral do tipo tetraplegia mista, com atraso cognitivo e deficiência auditiva e indicou como fator de risco para a lesão cerebral gemelaridade e anóxia neonatal. O Distrito Federal chegou a contestar os pedidos de indenização, negando que tenha havido negligência no atendimento à gestante e considerando que, mesmo que a cesárea fosse feita, o procedimento não seria suficiente para afastar as sequelas do menino.

Advogado responsável pela 5; e 6; varas da Fazenda Pública do DF, Erich Rabelo Xavier de Castro, surpreendeu-se com a quantia estabelecida na condenação. ;Não é comum indenizações com valores tão altos;, comentou. A decisão não cabe mais recurso ao TJDFT. Agora, o GDF tem 15 dias contados a partir da data da sentença para recorrer no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF), se considerada violação na Constituição Federal.


MEMÓRIA
Casos de negligência

6 de novembro de 2010
A 4; Turma Cível do TJDFT condenou o GDF a indenizar um casal e seu filho, vítima de sequelas permanentes em decorrência de complicações no momento do parto, por conta da má utilização do fórceps pelos médicos responsáveis. Cada um deverá receber R$ 50 mil reais, além de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, a contar da data em que o menor completar 14 anos. Os pais afirmam que, no dia do nascimento do bebê, 9 de março de 2000, os médicos do Hospital Regional de Ceilândia, indiferentes à falta de contração uterina da mãe, protelaram ao máximo o parto para evitar a realização de uma cesariana, devido ao alto custo da cirurgia. Como o bebê não conseguia sair, foi utilizado o fórceps para auxiliar no procedimento. No entanto, a má utilização do instrumento provocou sequelas graves na criança: afundamento do crânio, falta de oxigenação e, em consequência, paralisia cerebral e triplegia mista.

19 de julho de 2010
A comerciária Izabel Cristina da Silva, 33 anos, chegou ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) por volta das 4h e entrou em trabalho de parto assim que o obstetra deixou a sala, por volta das 6h45. João Pedro nasceu às 7h12. Porém o médico responsável pelo parto não estava na sala para acompanhar o procedimento. O período de ausência do médico coincide com o horário de troca de plantão, que ocorre às 7h. Na falta do obstetra, duas enfermeiras tiveram de realizar o procedimento e a criança nasceu sem os batimentos cardíacos. Com quadro de hipoxia, João Pedro foi direto para a UTI neonatal do HRC, onde permaneceu internado em estado grave, respirando com a ajuda de aparelhos. Após quatro meses na UTI, a criança morreu.

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