Cidades

Justiça condena BRB a indenizar idosa proibida de usar banheiro de agência

postado em 09/02/2011 10:53
A juíza da 7; Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Banco de Brasília a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma senhora, que evacuou na própria roupa por não ter permissão para usar o banheiro da agência. A decisão ainda cabe recurso.

Tereza Rosa de Jesus tinha ido até uma agência do BRB em Ceilândia para receber a pensão e estava na fila aguardando ser atendida, quando sentiu muita vontade de ir ao banheiro. Ela, então, pediu para um funcionário do banco autorização para usar o banheiro do local, mas não teve permissão. A mulher acabou não tendo tempo de procurar um banheiro público e evacuo na própria roupa. Antes de voltar para casa, foi socorrida por duas pessoas que a ajudaram a se limpar.

Em defesa, o BRB alegou que o problema de incontinência intestinal aconteceu por causa da idade da mulher. Ainda de acordo com o banco, os funcionários indicaram para a senhora onde era o banheiro, mas ela acabou passando mal ali mesmo, no meio da agência.

Na senteça em que condenou o BRB a pagar indenização de R$ 10 mil, a juíza levou em consideração a situação vexatória, humilhante e degradante pela qual passou a vítima e também a idade dela. A juíza ressaltou, ainda, que a discriminação e omissão de socorro a idosos constituem crimes, previstos na lei.

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