Cidades

Não há lei que regulamente o funcionamento das aulas de natação nas escolas

Luiz Calcagno
postado em 10/02/2011 08:04
A segurança na piscina das escolas no Distrito Federal está comprometida. Isso porque o GDF não conta com um órgão fiscalizador para garantir que estabelecimentos de ensino e academias cumpram as normas para evitar acidentes e afogamentos, principalmente de crianças. O Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil não estão credenciados para realizar essas vistorias e a Agência de Vigilância Sanitária do DF é responsável apenas por averiguar questões como a qualidade da água e a higiene do local. Além disso, duas leis distritais regulam o funcionamento desses ambientes, sendo que uma está desatualizada e outra foi suspensa em virtude do ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade logo após sua publicação, em maio de 2008 (veja o que diz a lei).

[SAIBAMAIS]Sem norma legal nem fiscalização, cabe às escolas definirem as regras e as estratégias para proteger os alunos de eventuais acidentes e possíveis tragédias, como a morte de Daniela Camargo Casali, 2 anos, que se afogou, na última terça-feira, durante uma aula de natação no Colégio Dromos. Segundo relatos de funcionários do colégio, a criança saiu da piscina infantil, atravessou a grade de segurança e caiu em outra mais profunda. As investigações estão sob responsabilidade da 1; Delegacia de Polícia (Asa Sul).

A triste tragédia preocupa agora os pais que mantêm as crianças em colégios que oferecem aulas de natação ou matricularam os pequenos em academias (veja quadro com dicas). Piscinas cercadas, com trincos e entradas diferenciadas para crianças e adolescentes, por exemplo, bem como a presença de salva-vidas durante as aulas são alguns dos quesitos a serem observados.

De acordo com o tenente do Corpo de Bombeiros Gabriel Motta de Carvalho, as normas de segurança precisam ser cumpridas à risca. Os profissionais escalados para atuar em casos de emergência devem ter treinamento específico. O curso, no entanto, não é supervisionado pelos bombeiros e a profissão sequer foi regulamentada. Motta alerta ainda que não basta as escolas alegarem contar com um socorrista durante as aulas. ;Tem toda uma forma de se comportar. Ele tem que vestir uma camisa vermelha e tem que ser habilitado por uma empresa que oferece o curso. Isso só vale para piscinas públicas ou de uso coletivo. Como a legislação não é clara, as escolas podem argumentar que o espaço é particular;, afirma.

Segundo o tenente, o ideal é que as piscinas sejam separadas por grades, com entradas diferentes e com portões trancados. Além disso, é preciso que os tanques fiquem cobertos por tela de segurança quando não houver aulas. ;Isso serve tanto para casa quanto para escolas ou academias. Se no caso do Colégio Dromos eles pecassem pelo excesso de segurança, a morte da criança poderia ter sido evitada. Mas isso é apenas especulação. Só a perícia da Polícia Civil poderá determinar a causa do acidente;, destaca. Pais e professores devem ficar atentos com os brinquedos na água. ;Eles atraem a atenção da criança, que pode cair tentando pegá-los, e ,nesse caso, se afogar;, lembra.

Vigilância
Outra observação de Motta é quanto à vigilância dos pais nas piscinas domésticas. Para o tenente do Corpo de Bombeiros, é preciso manter constante atenção quando os pequenos estão brincando na água, já que boias não garantem completamente a segurança. ;A pessoa não pode sair sequer para ir ao banheiro. O afogamento ocorre muito rápido. Além disso, boias, que são equipamentos complementares de segurança, também podem provocar um acidente. Ela pode virar, por exemplo. Quando isso acontece, a criança fica com a cabeça presa no fundo da piscina. A supervisão de um adulto sempre se faz necessária;, ressalta.

Para garantir a segurança das filhas gêmeas de apenas 3 anos, a produtora de eventos Adriana Castanho, 33 anos, moradora do Lago Sul, procurou um colégio que, nas aulas de natação, não contasse apenas com o professor, mas também com um salva-vidas. Além disso, conversou com outros pais para sondar a impressão deles quanto à segurança. ;Tenho confiança no colégio, principalmente por causa da presença de um socorrista nas aulas de natação. O que aconteceu na última terça-feira foi uma coisa muito triste. A gente espera que nossos filhos se arranhem, machuquem os joelhos, mas nunca uma fatalidade. As escolas devem estar preparadas e se responsabilizar pelos alunos;, observa.


Socorro imediato
Em caso de afogamento, o adulto deve retirar imediatamente a criança da água, colocá-la em uma superfície lisa e não inclinada, com a barriga virada para cima para escutar, com o ouvido próximo ao nariz da vítima, a respiração, ao mesmo tempo em que observa se há movimento no tórax. É preciso acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros. Um atendente também vai orientar o responsável por socorrer a criança.

Cuidados

O que os pais devem ter em conta ao matricular os filhos pequenos na natação em escolas ou academias:

Piscinas para os muito pequenos devem ser separadas das mais fundas. Crianças não podem nadar na mesma piscina que os adultos se não estiverem preparadas;

Os dois tanques devem ser cercados e com entradas diferentes
para cada um. Isso evita que meninos e meninas mudem
de piscina sem que o professor perceba;

Os portões precisam de trincos para serem lacrados quando necessário.

No caso de piscina infantil, o equipamento deve estar trancado também no horário das aulas;

É importante que, mesmo com grades, os reservatórios tenham
também telas de proteção. Dessa forma, o risco de as crianças
caírem na água é reduzido;

A escola deve colocar uma placa indicando a profundidade das piscinas, para alertar tanto os adultos quanto as crianças já alfabetizadas;

Nos horários em que os tanques estiverem senso usados, um salva-vidas deve estar sempre atento. No entanto, o profissional não pode ser instrutor e vigia ao mesmo tempo;

Materiais como boias não são garantia de segurança total, mas são equipamentos auxiliares de segurança importantes durante as aulas;

Quem tem piscina em casa também deve cercá-la e cobri-la. Além disso, os brinquedos dentro dos tanques devem ser retirados, já que atraem as crianças e aumentam o risco de acidentes;

Em casa, adultos precisam ficar de olho nas crianças e não devem sair sem que outra pessoa já esteja no local.


O que diz a lei
A Lei Distrital n; 1.709, de 13 de outubro de 1997, determina as regras para o funcionamento e a vigilância de piscinas públicas ou de uso coletivo com profundidade superior a 50 centímetros. Uma das determinações do texto é que haja um salva-vidas habilitado para cada 300 metros quadrados de piscina. Esses profissionais precisam sentar-se em cadeiras de, no mínimo 1,5 metros, e usar boia com corda e contar com um cilindro de oxigênio. Também é obrigatório que placas indiquem a profundidade dos tanques. A lei, no entanto, tem algumas falhas. Uma delas é o fato de não determinar os responsáveis pela fiscalização desses locais. O texto também não prevê regras específicas para academias. Além disso, não fica claro se as piscinas de escolas são consideradas públicas, de uso coletivo ou particulares. Em 2008, a Câmara Legislativa aprovou uma nova lei sobre o assunto, mas o então governador, José Roberto Arruda, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o texto. A principal crítica do GDF contra a Lei Distrital n; 4.117 ; que obriga a contratação de salva-vidas para piscinas e reservatórios de água públicos ou privados com profundidade superior a 50cm ; é que o texto viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da livre-iniciativa, da livre-concorrência e da autonomia de vontade. A ação aguarda parecer do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para ser apreciado pelos demais magistrados.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação