Flávia Maia
postado em 10/02/2011 08:08
Um dia antes de a menina Daniela Camargo Casali morrer afogada em uma piscina do Colégio Dromos, na 609 Sul, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu indenização por danos morais a Eliene Rodrigues Resende, mãe de Ramom Resende, 2 anos, que perdeu a vida ao cair em uma piscina na Casa Abrigo do DF. A tragédia ocorreu em março de 2002. Eliane passou a morar na instituição em dezembro de 2001 para se proteger contra a violência doméstica que sofria. Ela estava grávida e mudou-se para o local com os quatro filhos. No processo, a mãe conta que o acidente ocorreu no Dia Internacional da Mulher e, por isso, poucas servidoras trabalhavam no local, prejudicando a vigilância da área da piscina. Eliane, que é ajudante de cozinha, afirmou que a piscina onde o menino se afogou era funda e não tinha grade ou tela de proteção. Como tinha quatro crianças, a mãe contou que foi olhar um dos filhos que dormia na hora em que ocorreu o desastre. A mãe acusa o abrigo de negligência, já que ninguém soube prestar socorro a Ramon. Além disso, não havia motorista no local e nenhum dos funcionários presentes sabia onde estavam as chaves dos veículos disponíveis, impossibilitando a ida do menino ao hospital. O socorro foi feito tardiamente por uma viatura da Polícia Militar. A criança, porém, chegou morta ao hospital.
O juiz titular da 4; Vara da Fazenda Pública, Arnaldo Côrrea Silva, entendeu que o Estado é culpado porque a mãe estava sob os seus cuidados. ;É sabido que crianças têm uma forte atração por água e a possibilidade de afogamento era algo totalmente previsível;, afirmou o magistrado. O GDF ainda pode recorrer da decisão.