Cidades

Projeto do PT discute regras para eleições de diretores em escolas do DF

postado em 01/03/2011 07:00
A eleição direta para a escolha dos diretores das escolas públicas do Distrito Federal movimentou o debate sobre a gestão democrática do sistema público de ensino, realizado na tarde de ontem, na Câmara Legislativa. Um projeto de lei (PL) apresentado pela deputada Rejane Pitanga (PT) estabelece, entre outras medidas, diretrizes para a realização do pleito com a participação da comunidade. Hoje, para a escolha dos ocupantes de cargos de comando das instituições, a Secretaria de Educação avalia o currículo dos candidatos e o desempenho de cada um em provas específicas. A decisão final, porém, é política.

A proposta da distrital poderá ser modificada até metade do ano, quando acaba o mandato dos atuais diretores, que foram escolhidos pelo modelo em vigor, o da gestão compartilhada. Em dezembro do ano passado, a bancada do PT conseguiu aprovar projeto que suspendeu a realização desse tipo de eleição, vigente ao longo das gestões dos ex-governadores Joaquim Roriz (PSC) e José Roberto Arruda (sem partido). Se o projeto passar na Casa, a escolha será realizada tanto para os cargos de diretor e vice-diretor quanto para a presidência dos conselhos escolares, como ocorreu nos governos de Cristovam Buarque (PDT) e de José Aparecido. ;Espero que, em julho deste ano, a gente possa aprovar o projeto em plenário;, afirmou a autora do PL.

De acordo com o texto, poderão participar da eleição alunos acima de 14 anos, pais e/ou responsáveis, integrantes da carreira do magistério e de assistência à educação que pertençam aos quadros efetivos das unidades de ensino. O voto será secreto e computado de maneira paritária (50% para cada grupo). Podem concorrer aos postos professores concursados com, no mínimo, três anos de regência de classe e o mesmo período atuando na divisão regional de ensino. Além disso, os profissionais precisam ter disponibilidade de 40 horas semanais de trabalho. Para ocupar cargos em escolas de educação infantil, a exigência é que o candidato comprove habilitação no ensino das séries iniciais.

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