Cidades

Diretor do Detran admite ter conhecimento de prática de extorsão no órgão

Adriana Bernardes
postado em 09/03/2011 07:00
O agente de trânsito Luiz de Jesus Alves França, 50 anos, é investigado pela Polícia Civil por supostamente ter extorquido, em R$ 500, um motorista flagrado ao volante após ter bebido cerveja. A vítima é o coordenador de estoque Adilson Lima dos Santos, 26. À polícia, Adilson contou ter sido abordado por dois agentes do Detran na noite de segunda-feira última, em Ceilândia. Ao admitir ter tomado três latas de cerveja à tarde, acabou submetido ao bafômetro. ;Não me neguei a fazer o teste. Só que eles não me mostraram o resultado, pediram o número do meu telefone, devolveram os documentos do carro, mas ficaram com a habilitação;, explicou.

Adilson afirma ter sido orientado pelos agentes a buscar a carteira de motorista no posto do SIA na sexta-feira próxima. ;Estávamos a 50 metros da 15; DP e pedi para registrar ocorrência, mas eles não quiseram. Mandaram arrumar alguém habilitado para levar o carro e foram embora;, relatou. No entanto, por volta das 10h de ontem, Adilson disse ter recebido o telefonema de um homem que não se identificou, pedindo R$ 500 para devolver a habilitação. ;Eu disse que só tinha R$ 300 e ele falou que o dinheiro não era só para ele. Acertamos que seriam R$ 400;, relatou.

O rapaz pediu ajuda ao sogro, o cabo da Polícia Militar Robson Marinho dos Santos, e foi orientado a seguir as instruções do homem para que ele fosse pego em flagrante. A vítima e o autor da suposta extorsão combinaram um encontro para concluir a transação em frente à agência da Caixa Econômica, no centro de Ceilândia. Quem apareceu com a CNH apreendida na noite anterior foi o rodoviário Vagner Ivan Caetano da Silva, 30.

Todos os envolvidos acabaram na 23; DP (P Sul), onde foram ouvidos na tarde de ontem. Na delegacia, Vagner da Silva negou ter cobrado dinheiro para entregar o documento e afirmou que fez um favor ao seu amigo, o agente França. ;Estava em casa, conversando com o França por telefone, e ele me contou que pegou a carteira e tinha prometido devolver;, disse. Segundo ele, o denunciante estaria interessado em desacreditar o agente para conseguir o cancelamento da multa. ;Não peguei nenhum dinheiro;, frisou. Em depoimento, Luiz França também negou que tenha cobrado qualquer quantia para liberar a CNH. Explicou que a única coisa que fez foi pedir ao amigo para levar o documento para o condutor. Ele garantiu ser prerrogativa do agente apreender ou não o documento.

Sem surpresa
O diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra, soube pela reportagem da denúncia contra o servidor do órgão, mas não demonstrou surpresa. Disse que, há quatro meses, investiga a denúncia de que um agente estaria cobrando propina para devolver a habilitação de motoristas flagrados em blitzes. ;A história é igual: reter o documento, pegar o número do telefone e até a quantia pedida é a mesma. Não temos nenhum elemento concreto para afirmar que seja o mesmo agente. Mas vamos abrir imediatamente uma sindicância para apurar os fatos. Se não houve extorsão, não há dúvidas de que houve uma transgressão do servidor, que não poderia entregar a habilitação;, declarou.

Bezerra assegurou que não é prática no órgão que agente de trânsito devolva documento de condutor. ;A habilitação vai com o auto de infração para o Detran. O motorista se dirige à sede, no SIA, pega o documento e é notificado da abertura de processo de suspensão ou cassação da CNH. Esse é o procedimento legal;, explicou. ;Se isso (extorsão)ocorreu , é lamentável;, afirmou Bezerra, que vai apurar ainda se o agente Luiz França lavrou o auto de infração do condutor e onde está a notificação.

Segundo a delegada plantonista da 23; DP Denise Pereira Rocha, ninguém ficaria preso porque não houve flagrante. Porém um inquérito será instaurado. ;Tudo indica que houve a tentativa de extorsão, porque a CNH, que deveria ser devolvida na sede, foi entregue em frente à Caixa;, explicou. O agente será investigado por concussão (quando uma autoridade pública exige vantagem em razão do cargo).


Punição
A Lei n; 11.705/2008 proíbe dirigir após ingerir bebida alcoólica. A infração é gravíssima, punida com multa de R$ 957, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por um ano. O condutor flagrado com índice igual ou superior a 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões além de ser punido administrativamente, é detido e paga fiança de até R$ 2 mil para sair da cadeia; responde criminalmente por dirigir alcoolizado.

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